Senado aprova Ozonioterapia como tratamento de caráter complementar

O Senado aprovou, na última quarta-feira, 12/07, o Projeto de Lei (PL) 1.438/2022, que autoriza a prescrição de Ozonioterapia como tratamento de saúde de caráter complementar em todo o país. Agora, o projeto segue para sanção.

A matéria autoriza que profissionais da saúde de nível superior inscritos nos conselhos de fiscalização profissional, incluindo enfermeiros, atuem na especialidade.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), por meio da Resolução Cofen 581/2018, ampara legalmente a atuação dos enfermeiros em Práticas Integrativas Complementares mediante especialização. Reconhece, ainda, de acordo com o Parecer Normativo n° 001 de 2020, a Ozonioterapia como terapia complementar possível de ser realizada por enfermeiros que sejam capacitados para a prática. A recomendação é de que o profissional faça cursos com carga horária mínima de 120 horas.

“Nós, enfermeiros, já fazemos uso de práticas integrativas complementares há muitos anos, de acordo com a regulamentação do Cofen. Essa decisão do Senado é mais uma ferramenta que teremos para amparar essa atuação”, comentou o presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI), Enf. Antonio Neto.

A conselheira do Coren-PI, Enfª Elisângela Varonil, vê o reconhecimento do legislativo como uma forma de impulsionar ainda mais essa prática dentro da Enfermagem, o que possibilitará uma ampliação do acesso ao tratamento. “O profissional enfermeiro, em sua formação e atuação natural, já olha para o paciente de maneira holística. A partir do diagnóstico de Enfermagem, é possível especificar como será a melhor forma de aplicação da técnica”. Sobre a polêmica envolvendo o uso da prática como milagrosa e possível substituição de tratamentos convencionais, Elisângela esclarece que não vê a popularização do tratamento de forma negativa ou preocupante: “A Ozonioterapia já vem com essa roupagem de ser uma prática complementar. Um profissional devidamente gabaritado jamais apresentará o tratamento como solução de doenças graves”, explicou.

A Ozonioterapia emprega ozônio como agente terapêutico. Uma das propriedades mais reconhecidas do ozônio é a ação germicida. De acordo com o texto aprovado, esse tratamento só pode ser aplicado por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou órgão que a substitua. O profissional responsável pela aplicação deve informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar.

Tratamento

O uso do ozônio no tratamento de infecções é observado desde o século 19. Os defensores dessa utilização alegam que a aplicação – local, subcutânea, intramuscular, venosa ou retal – atua contra bactérias e fungos que não possuem sistemas de proteção contra a atividade oxidativa do ozônio. Alguns pesquisadores acreditam que o uso da ozonioterapia pode ter efeitos anti-infecciosos, anti-inflamatórios e analgésicos. 

Base Legal 

Atualmente, existem 29 práticas ofertadas pelo SUS, instituídas pela Portaria 702/2018 do Ministério da Saúde.

A Organização Mundial da Saúde (OMS), desde a declaração de Alma-Ata, apoia as práticas integrativas e complementares, que utilizam técnicas milenares para promoção da Saúde, tratamento e reabilitação.  No Brasil, a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PNPIC) foi instituída em 2006.  As terapias têm respaldo nas portarias MS 971/2006849/2017 e 702/2018.

Fonte: Ascom Coren-PI com informações Agência Senado e Cofen

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