A Resolução Cofen Nº 792, de 08 de outubro de 2025, aprova o regulamento que estabelece as normas gerais para a criação e funcionamento das Comissões de Ética de Enfermagem (CEE) nas instituições com Serviço de Enfermagem.
As CEE representam os Conselhos Regionais de Enfermagem nas instituições onde existe Serviço de Enfermagem, e possuem funções educativa, consultiva, de escuta qualificada, de orientação e vigilância ao exercício ético dos profissionais de enfermagem. Devem manter relação de autonomia e imparcialidade com as instituições onde atuam, zelando pelo sigilo e pela discrição nos assuntos referentes às condutas éticas dos profissionais de enfermagem.
Torna-se obrigatória a criação e funcionamento de CEE em instituições com no mínimo 50 (cinquenta) profissionais de Enfermagem em seu quadro de colaboradores. É facultada a constituição da Comissão de Ética em instituições com número inferior a 50 (cinquenta).
A constituição da CEE é definida por meio de eleição direta e secreta ou por meio de designação. A CEE será constituída por, no mínimo, 3 (três) e no máximo 11 (onze) profissionais de Enfermagem, facultada a eleição de suplentes, sempre respeitando o número ímpar de efetivos, de acordo com a seguinte proporcionalidade:
I – 50 a 99 Profissionais de Enfermagem: 2 Enfermeiros/Obstetrizes; 1 Técnico/Auxiliar; 3 Suplentes.
II – 100 a 249 Profissionais de Enfermagem: 3 Enfermeiros/Obstetrizes; 2 Técnicos/Auxiliares; 5 Suplentes.
III – 250 a 500 Profissionais de Enfermagem: 5 Enfermeiros/Obstetrizes; 4 Técnicos/Auxiliares; 7 Suplentes.
IV – Mais de 500 Profissionais de Enfermagem: 6 Enfermeiros/Obstetrizes; 5 Técnicos/Auxiliares; 9 Suplentes.
São critérios para ser empossado junto a CEE:
I – manter vínculo empregatício junto à instituição com serviço de enfermagem no ato da posse;
II – possuir situação regular junto ao Coren de sua jurisdição em todas as categorias que esteja inscrito, comprovado mediante certidões emitidas pelo Coren, até o ato da posse;
III – não possuir condenação transitada em julgado em processo administrativo e/ou ético nos últimos 5 (cinco) anos, exceto quando estiver o profissional reabilitado, conforme previsto no Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, no ato da posse.
São atribuições específicas dos membros da CEE:
I – representar o Coren de sua jurisdição na instituição com Serviço de Enfermagem;
II – divulgar, orientar e zelar pelo cumprimento da legislação de Enfermagem ora vigente;
III – identificar situações que envolvam indícios de infrações éticas na instituição onde atua;
IV – receber denúncia de profissionais de enfermagem, usuários, clientes e membros da comunidade relacionadas ao exercício profissional da enfermagem, na instituição em que atua, formalmente documentada;
V – elaborar relatório, restrito à narrativa dos fatos que ensejaram a denúncia, anexando documentação, se houver, relativa a qualquer indício de infração ética;
VI– propor, promover e participar de ações preventivas e educativas sobre questões éticas junto aos profissionais de enfermagem e/ou em atividades multiprofissionais referentes à ética;
VII – assessorar os gestores de enfermagem da instituição, nas questões ligadas à ética profissional, auxiliando, caso necessário, em melhorias de fluxos assistenciais;
VIII – divulgar as atribuições da CEE;
IX – participar das atividades educativas do Coren de sua jurisdição e atender as solicitações de reuniões e convocações inerentes às atribuições da CEE.
Caso tenha alguma dificuldade em baixar alguns dos arquivos acima, baixe pelo link a seguir:
https://drive.google.com/drive/folders/1el1BVgKEuR2uOp_1tZMuqrBix1r1G0Ka?usp=sharing
O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os seus respectivos Conselhos Regionais (CORENs) foram criados em 12 de julho de 1973, por meio da Lei 5.905. Juntos, eles formam o Sistema COFEN/CORENs. Estão subordinados ao Conselho Federal todos os 27 conselhos regionais localizados em cada estado brasileiro.
Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros em Genebra, o COFEN existe pra normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados pelos participantes da classe e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional.
Atualmente, o órgão é presidido pelo Dr. Manoel Carlos Neri da Silva, que assumiu o cargo em 2015. A sede do COFEN está situada na SCLN QD 304, LOTE 09, BLOCO E, ASA NORTE, BRASILIA – DF
Principais atividades do COFEN:
• Normatizar e expedir de instruções para uniformidade de procedimentos e bom entrosamento dos Conselhos Regionais;
• Apreciar de decisões dos CORENs;
• Aprovar de contas e propostas orçamentárias, remetendo-as aos órgãos competentes;
• Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.
• Deliberar sobre o valor das inscrições no Conselho, bem como o seu cancelamento;
• Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observando as diretrizes gerais do COFEN;
• Executar as resoluções do COFEN;
• Expedir a cédula de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão e válida em todo o território nacional;
• Fiscalizar e decidir os assuntos referentes à Ética Profissional, impondo as penalidades cabíveis
• Elaborar a proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os à aprovação do COFEN;
• Zelar pelo conceito da profissão e dos que a exercem; propor ao COFEN medidas de melhoria do exercício profissional;
• Eleger sua Diretoria e seus Delegados federais e regionais;
• Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.
Veja a íntegra de todas as atribuições do COFEN e dos CORENS na Lei 5.905/73 e no Regimento Interno COFEN, Resolução nº 242, de 31 de agosto de 2000.
Assegurar à sociedade uma assistência de enfermagem ética, científica e de qualidade por meio da fiscalização do exercício profissional.
Ser um conselho valorizado pelos profissionais de enfermagem e pela sociedade por meio de excelência na prestação de serviços
Comprometimento, efetividade, eficácia, eficiência, impessoalidade, legalidade, moralidade, responsabilidade social e transparência.
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