
NOTA OFICIAL
Exclusão da Enfermagem do reajuste linear concedido pela PMT de Teresina
De acordo com a lei 5905/1973, Art 15, VIII, compete aos Conselhos Regionais “zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam”.
Deste modo, o Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) manifesta seu repúdio e sua preocupação pela exclusão da Enfermagem do reajuste linear proposto pelo Poder Executivo Municipal de Teresina. Na última terça-feira, 26, Dr. Pessoa solicitou a inclusão do Projeto de Lei Complementar em regime de urgência (art. 52, da Lei Orgânica do Município) na forma regimental.
Além da Enfermagem, o documento exclui nutricionistas, veterinários, farmacêuticos, bioquímicos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais do reajuste de 10,5 % concedido para os servidores públicos da ...