
Cofen nega registro de especialista em Enfermagem Obstétrica por EaD
Resolução exige prática para a obtenção do título de especialistas, incluindo consultas e assistência ao parto
A plenária do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) confirmou hoje (21/03), em decisão unânime, que o registro de título de especialista em Enfermagem Obstétrica não pode ser feito sem comprovação das atividades práticas mínimas, exigidas por resolução desde 2016. A especialização deve incluir, além das atividades teóricas, no mínimo 15 consultas de Enfermagem pré-natais, 15 atendimentos ao recém-nascido na sala de parto, e 20 acompanhamentos completos de partos.
“A formação prática é parte integral da especialização, garantindo a segurança da assistência ao binômio mãe-bebê”, afirma a conselheira federal Tatiana Guimarães, enfermeira obstétrica e especialista em educação p...