Justiça nega pedido do CFM e mantém validade de nota técnica do Ministério da Saúde sobre atribuições dos enfermeiros
Decisão judicial confirma legalidade da Nota Técnica e reforça autonomia dos enfermeiros no SUS
A Justiça Federal negou pedido de liminar apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para suspender a Nota Informativa 04/2024 do Ministério da Saúde, que trata das atribuições de enfermeiros no manejo da infecção latente por tuberculose (ILTB). A decisão da 21ª Vara Federal do Distrito Federal reconheceu que a Nota está em conformidade com a legislação vigente e respeita o escopo de atuação da Enfermagem, reafirmando que o exercício profissional dos enfermeiros está amparado pela Lei 7.498/1986 e pelo Decreto 94.406/1987.
O CFM alegava que a Nota teria extrapolado competências ao permitir atuação autônoma de enfermeiros em atividades como solicitação de e...







