O Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) vem a público prestar esclarecimentos a respeito da paralisação da Enfermagem prevista para amanhã (21/09).
A Constituição Federal, em seu artigo 9º, e a Lei nº 7.783/89 asseguram o direito de greve a todo trabalhador. O código de Ética da Enfermagem, em seu artigo 44, Capítulo II, estabelece que “será respeitado o direito de greve e, nos casos de movimentos reivindicatórios da categoria, deverão ser prestados os cuidados mínimos que garantam uma assistência segura, conforme a complexidade do paciente”. O Coren-PI reconhece a validade das reivindicações dos profissionais de Enfermagem, em especial a efetivação do piso salarial nacional, e defende a luta pela valorização, reconhecimento e condições adequadas para o exercício profissional.
Importante ressaltar que os Conselhos de Enfermagem não podem atuar em processos trabalhistas, negociações coletivas e ações particulares, assim como não podem convocar, aderir ou incentivar greves, pois a lei não permite. Essa prerrogativa é dos sindicatos, mediante consulta à categoria.
O Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem é responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (Lei nº 7.498/86, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/87).
Fonte: Ascom Coren-PI