Procedimentos realizados no domicílio pelo paciente e ou responsáveis são rotina em diversas instituições
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, nesta segunda-feira (27/03), o parecer que reafirma a legalidade do enfermeiro em capacitar o paciente e/ou seu responsável legal para realização de aspiração traqueal no âmbito do ambiente domiciliar. O documento foi aprovado durante a 551ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP), que ocorreu no Rio de Janeiro (RJ).
O parecer concluiu que não há nenhum impedimento técnico-científico, ético e legal para que enfermeiros capacitem os pacientes e/ou seus responsáveis legais, conforme o código de ética profissional.
O treinamento do procedimento de aspiração traqueal deve não só instruir as técnicas passo a passo, mas também informar os riscos envolvidos, os cuidados necessários com materiais e equipamentos, a assepsia adequada e as possíveis complicações. Recomenda-se que as capacitações sejam desenvolvidas no contexto do programa de educação continuada dos serviços de saúde, juntamente com protocolos institucionais.
“A capacitação de pacientes e seus respectivos responsáveis legais pelo enfermeiro, não só é legal, como é rotina instituída em diversos serviços de saúde e programas de atenção domiciliar, através de treinamentos teóricos e práticos antes e após a alta hospitalar”, explica o conselheiro Marcio Abreu.
Fonte: Ascom – Cofen