NOTA OFICIAL: Prescrição de medicamentos por enfermeiros é segura, resolutiva e tem respaldo legal

A partir de agora, prescrições feitas por enfermeiros para antimicrobianos também poderão ser atendidas nas farmácias privadas em todo o país. A atualização do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), da Anvisa, passou a permitir o registro do enfermeiro prescritor por meio de seu número profissional junto ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren) de sua jurisdição.

A medida representa um marco para a Enfermagem e para a população, eliminando uma barreira histórica: embora a prescrição de medicamentos por enfermeiros esteja prevista em lei há 39 anos, a ausência da categoria no SNGPC impedia que farmácias privadas aceitassem receituários de antimicrobianos emitidos por esses profissionais.

A prerrogativa é assegurada pela Lei 7.498/1986 e pelo Decreto 94.406/1987, que autorizam a prescrição de medicamentos em programas de saúde pública e protocolos institucionais. Importa destacar que a Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) não estabeleceu a prescrição de medicamentos nem o diagnóstico nosológico como atos exclusivos da Medicina, uma vez que os dispositivos que previam essa exclusividade foram vetados e o veto mantido pelo Congresso Nacional.

Na prática, essa atuação já ocorre há décadas no Sistema Único de Saúde (SUS), em áreas como tuberculose, hanseníase e infecções sexualmente transmissíveis, sempre com respaldo do Ministério da Saúde e da Anvisa. Agora, o avanço chega também às farmácias privadas, ampliando o acesso da população a medicamentos essenciais.

A prescrição de medicamentos por enfermeiros é consolidada em diversos países, reconhecida como Prática Avançada de Enfermagem (PAE). Para o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), a inclusão da categoria no SNGPC valoriza a autonomia profissional e amplia a assistência à saúde, garantindo que a população conte com mais opções de acesso a medicamentos, em consonância com práticas seguras e reconhecidas.

Brasília, 18 de setembro de 2025.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM

Fonte: Ascom/Cofen

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *