COMISSÃO ELEITORAL 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí – Coren-PI, no uso desuas competências legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973 e peloRegimento Interno aprovado pela Decisão Cofen nº 001/2019 de 23 de janeiro de 2019, comalterações aprovadas pelas Decisões Coren-PI nº 066/2020 e 026/2021 e homologadas pelasDecisões Cofen nº 031/2021 e 029/2021, respectivamente.
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PORTARIA-COREN-PI-No-145-de-28-de-fevereiro-de-2023-Publicacao-no-DOU-1Baixar
ERRATA-PORTARIA-COREN-PI-No-145-de-28-de-fevereiro-de-2023-Publicacao-no-DOUBaixar
