Câmara de Vereados de Barreiras do Piauí aprova jornada de 30h para Enfermagem do município

O Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) segue mobilizado para que as negociações relativas ao piso salarial nacional dos profissionais de Enfermagem avancem na Câmara dos Deputados. Enquanto isso, mais uma excelente notícia para a Enfermagem piauiense: a jornada de 30h para os profissionais de Enfermagem do município de Barreiras do Piauí foi aprovada! Este ano, chegamos ao oitavo município a aprovar a prerrogativa: São Gonçalo do Gurguéia, Luís Correia, Miguel Alves, Ilha Grande, Palmeirais, Canto do Buriti, Júlio Borges e Barreiras do Piauí.

A votação aconteceu na manhã desta terça-feira, 14, na Câmara de Vereadores do município. O presidente do Coren-PI, Enf. Antonio Neto, o chefe do Departamento de Gestão do Exercício Profissional, Arthur Antunes e o coordenador da Comissão de Assuntos Parlamentares, Jonathas Leite, representaram o Coren-PI na ocasião.

O Projeto de Lei n° 285/2021, que garante a jornada de trabalho de 30h semanais para profissionais de Enfermagem de Barreiras do Piauí, teve, em seu texto base, colaboração do Coren-PI. A enfermeira Elane Barreiras, coordenadora da Atenção Básica do município, sempre esteve à frente da articulação para que o projeto fosse aprovado: “Para que a gente consiga estender o atendimento à população, é fundamental que a carga horária dos profissionais de Enfermagem seja regulamentada. Fazer parte desse momento é muito gratificante”, comemorou.

“A Enfermagem representa 60% dos profissionais que atuam na área da saúde, não existe saúde sem Enfermagem. Estou muito feliz por esse reconhecimento e valorização dos profissionais de Enfermagem de Barreiras, espero que sirva de exemplo para os outros”, comentou Antonio Neto.

A audiência contou com a presença do secretário de saúde do município, Alex Túlio, de representantes da Enfermagem e da população em geral. Após a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para a avaliação do prefeito. Sendo aprovado, passa a ter validade após a sua publicação no Diário Oficial do município.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *