Após resistência por parte da Prefeitura Municipal de Caracol-PI em cumprir a Interdição Ética dos Serviços de Enfermagem, realizada na última terça-feira, 25, o Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) ingressou com uma Ação Cível Pública na Justiça Federal para assegurar o cumprimento da Lei do Exercício de Enfermagem (Lei Nº 7.498/86) no município.
A interdição aconteceu após a constatação de diversas irregularidades e ilegalidades apontadas pela fiscalização do Coren-PI, referentes a desacordos com resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e estrutura física precária. Entre os principais desacordos estão: a inexistência de enfermeiro responsável técnico, a ausência de enfermeiro 24 horas e a danificação na estrutura física da unidade, com infiltrações no teto e paredes, mobília enferrujada e falta de conservação das enfermarias. Outra ilegalidade aparente é a ausência de um ambiente adequado para o descanso dos profissionais de Enfermagem, de acordo com a Lei do Descanso Digno (Lei Estadual N.º 7532/2021).
Além de buscar garantir o cumprimento da Interdição Ética, a ação movida pelo Coren-PI solicita a presença da Vigilância Sanitária e de uma perícia judicial, para que as condições físicas da unidade sejam avaliadas e, posteriormente, a prefeitura regularize a situação de acordo com o que for constatado.
“Diante da informação que o prefeito ordenou a remoção da sinalização da Interdição Ética dos Serviços de Enfermagem, fizemos uma solicitação ao juiz para que o gestor se abstenha de praticar atos atentatórios à interdição e de escalar profissionais de Enfermagem durante esse período. Esperamos que o gestor municipal cumpra a rigor as normais legais”, esclareceu o procurador do Coren-PI, Dr. João Luiz Macedo.
FONTE: Ascom – Coren-PI