A associação Hospital São Miguel deverá arcar com ônus referentes a encargos e direitos trabalhistas da contratação ilegal de profissional de nível médio. A vitória da profissional no processo ATOrd 0010350-65.2021.5.03.0046 , da Vara do Trabalho de Almenara, TRT 3ª Região, desencoraja irregularidades, como contratação de técnicos e auxiliares de Enfermagem como pessoa jurídica.
Na sentença, o juiz Ricardo Tupy cita parecer jurídico do Cofen que “evidencia o posicionamento do órgão de fiscalização profissional a respeito da prática de contratação de técnicos e auxiliares de enfermagem na condição de autônomos por instituições de saúde, dada possibilidade de fraude para mascarar vínculos empregatícios”. O documento foi elaborado atendendo consulta do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Rio de Janeiro (Satem/RJ).
“Essa sentença revela a importância da educação em direitos dos profissionais de enfermagem, e nisso o Cofen tem papel essencial, cabendo-lhe produzir e divulgar conhecimento sobre todos os aspectos relacionados aos serviços de Enfermagem”, afirma o procurador do Cofen Rafael de Jesus, autor do parecer.
Conforme a lei do exercício profissional, auxiliares e técnicos de Enfermagem não atuam de forma independente, não podem ser caracterizados como profissionais liberais ou trabalhadores autônomos. Se não podem assumir legalmente os riscos técnicos e econômicos do empreendimento, considerá-los como empresários individuais é essencialmente uma forma de burlar a legislação trabalhista.
A subordinação jurídica é elemento central na prestação dos serviços por auxiliares e técnicos de enfermagem, sendo ilegal a prática de contratação como trabalhadores autônomos para mascarar o verdadeiro vínculo de emprego.
FONTE: Ascom – Cofen