A carteira de identidade profissional é o documento que irá certificar que o profissional de Enfermagem está apto ao exercício da profissão. É tão importante que substitui o documento de identidade, facilita a entrada em órgãos públicos, além de valorizar a Enfermagem. Outra modalidade de registro, mais completa, é a de especializações. Todo profissional de Enfermagem pode, e deve, registrar seus títulos de especialista, mestrado e doutorado no Coren-PI.
Reforçando a importância de contarmos com profissionais de Enfermagem regularmente habilitados e com suas especializações registradas, na tarde da última quarta-feira, 02, o presidente do Coren-PI, Enf. Antonio Neto, recebeu suas duas carteiras de especialização: Cardiologia para Enfermeiros e Qualidade e Segurança no Cuidado ao Paciente. A conselheira secretária, Enfª Elisângela Varonil, e da chefe da Divisão de Registro, Expedição e Arquivo, Maria do Carmo Santos, fizeram a entrega.
“Nós orientamos que todos os profissionais de Enfermagem registrem suas especializações junto ao Coren-PI. Além de ser o atestado que vai diferenciar o seu conhecimento e capacitação específica, é uma forma de valorizar o profissional por todo tempo e dinheiro investidos”, explicou Antonio Neto.
A orientação técnica do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) é consolidada pela Resolução nº 581 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que regulamenta todo o processo até o registro da especialidade. O registro de especialidade é obrigatório para que o profissional possa atuar de acordo com a formação específica, mas é importante saber que, a pós-graduação só deve ser iniciada após a conclusão do curso de Enfermagem, caso contrário ficará impossibilitada a realização do registro do título.
Para a emissão da carteira profissional com o registro de especialidade incluído não é cobrada nenhuma taxa, mas o profissional precisa apresentar toda a documentação necessária e comprobatória da formação de especialização: diplomas de graduação e especialidade, histórico da pós-graduação, RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência, e foto 3×4 para a produção da carteira.
Os técnicos e auxiliares de Enfermagem também podem fazer suas especializações, mas a regra quanto ao registro de título é a mesma: o registro é obrigatório. A Resolução nº 609/2019 regulamenta o processo para esses profissionais.
Além da necessidade de registro para atuação na área de especialização, a regularização junto ao Sistema Cofen/ Conselhos Regionais de Enfermagem é importante para fins estatísticos, para o estabelecimento de políticas específicas para as especialidades.
FONTE: Ascom Coren-PI e Coren-RO