O plenário do Cofen foi unânime na aprovação do texto sugerido para regulamentar as atividades da Telenfermagem
Foi aprovada, nesta quinta-feira (28), a minuta de resolução que dispõe sobre a atuação da Enfermagem na Saúde Digital, normatizando a Telenfermagem. O plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) foi unânime na aprovação do texto sugerido para regulamentar as atividades dos profissionais, durante a 540ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP), em Brasília.
Após a aprovação emergencial, em março de 2020, da Resolução Cofen 634/2020, que autorizava a realização de consultas de Enfermagem a distância durante a pandemia de covid-19, foi constatada a necessidade da criação de uma normativa definitiva sobre o tema, visando ampliar essa modalidade de atendimento aos profissionais de Enfermagem.
O Grupo de Trabalho para realização de estudo sobre o tema também abriu Consulta Pública, que ficou disponível de setembro a 15 de novembro de 2021, a fim de congregar e melhorar ideias sobre a atuação da categoria no teleatendimento, teleconsulta, telemonitoramento e teleconsultoria. Todas as ações mediadas pela Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) observarão a Lei Geral de Proteção de Dados vigente.
O Grupo de Trabalho para realização de estudo sobre o tema também abriu Consulta Pública, que ficou disponível de setembro a 15 de novembro de 2021, a fim de congregar e melhorar ideias sobre a atuação da categoria no teleatendimento, teleconsulta, telemonitoramento e teleconsultoria. Todas as ações mediadas pela Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) observarão a Lei Geral de Proteção de Dados vigente.
“Entendo que esta modalidade de atendimento é imprescindível na atual conjuntura de saúde no país, pois é uma prática que se fortaleceu durante a pandemia e que necessitava de regulamentação própria. Não há como retroceder nesta prática na profissão”, afirmou a conselheira federal relatora do projeto, Helga Bresciani.
Com a revogação da antiga normativa, a nova resolução será publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Fonte: Ascom – Cofen