Nota de Apoio à Lei da Humanização da Assistência ao Parto no Piauí (N° 7.750) – COREN-PI

O Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) vem a público manifestar o seu apoio à lei 7.750/2022, que dispõe sobre a humanização da assistência ao parto. Reiteramos a importância da legislação como mecanismo de garantia dos direitos da mulher e de coibição da violência obstétrica no estado do Piauí.

A Enfermagem é, historicamente, uma das categorias que mais tem atuado em defesa da humanização do parto no nosso estado. Nesse cenário, o Coren-PI aparece entre as entidades que encabeçam essa mobilização, como, por exemplo, na já tradicional “Marcha Pela Humanização do Parto”, evento anualmente promovido pelo conselho.

Presente em todos os espaços em que a lei foi discutida, por meio da Câmara Técnica de Saúde da Mulher (CTSM), o Coren-PI entende que são necessárias alterações no texto. Desse modo, assume o compromisso de emitir sugestões e/ou propostas, que venham a aperfeiçoar a lei atual e garantir sua constitucionalidade e aplicabilidade em todo o território do Piauí, a fim de que possa cumprir o seu principal objetivo: amparar e resguardar as mulheres e garantir uma assistência segura e humanizada.

Somente por meio do diálogo entre representantes de todas as categorias envolvidas no período de assistência ao pré-natal, parto e pós-parto, bem como da população em geral (em especial, as mulheres, a quem a lei se destina), será possível contribuir para que a lei passe a apresentar o embasamento jurídico necessário.

Teresina, 10 de junho de 2022

Conselho Regional de Enfermagem do Piauí

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