Medida cautelar apresentada pelo Ministro Luís Barroso anulou por 60 dias os efeitos da Lei 14.434/2022, que assegura o piso salarial nacional da categoria
Representantes do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Enfermagem (Cofen/Coren) se reuniram de forma virtual, nesta segunda-feira (5/9), para discutir estratégias de atuação diante da medida cautelar apresentada pelo Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) . A ação anulou, por 60 dias, os efeitos da Lei 14.434/2022, que assegura o Piso Salarial da categoria.
No início do encontro, a presidente do Cofen, Betânia Santos, ressaltou que a decisão da suprema corte não é definitiva. “Precisamos lembrar que este não é o fim. Não foi declarada a inconstitucionalidade da lei e nem foi tomada uma deliberação de caráter permanente. Nestes próximos dois meses vamos agir com a atenção e a dedicação necessárias para solucionar este impasse”, afirmou.
O presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI), Enf. Antonio Neto, representou o regional na reunião: “Estamos confiantes de que o colegiado do STF derrubará a decisão liminar do ministro Barroso. Como fizemos durante todo o processo de aprovação do projeto de lei nas duas casas legislativas e sanção presidencial, precisamos nos manter unidos e fortalecer o diálogo e a conciliação; acreditamos no desfecho positivo para a nossa Enfermagem, com a plena aplicação do piso salarial nacional”, explicou Antonio Neto.
Entre as pautas da reunião, esteve a apresentação dos valores transferidos pelo Ministério da Saúde aos estados brasileiros. Segundo dados do Painel de Informações do Fundo Nacional da Saúde, as 27 unidades federativas, juntas, possuem um saldo decorrente de repasses que corresponde a mais de 35 bilhões de reais (R$35.152.582.611,77). Este montante, atualmente, não conta alocação de despesas, ou seja, permanece nos cofres públicos estaduais.
Os valores informados pelo painel contradizem aqueles que afirmam que os impactos financeiros do piso representam risco de demissões em massa e de falta de leitos. De acordo com estudo viabilizado e amplamente divulgado pelo Grupo de Trabalho do Piso Salarial da Câmara dos Deputados em fevereiro, o custo anual para cumprir a lei e erradicar os salários miseráveis na Enfermagem reflete somente 2,7% do PIB da saúde, 4% do orçamento do SUS, 2% de acréscimo na massa salarial dos contratantes e 4,8% do faturamento dos planos de saúde em 2020.
A decisão do ministro foi anunciada neste domingo (4/9). Os conselhos se manifestaram por meio de nota oficial discordando da medida cautelar. “Tomaremos as devidas providências para reverter esta questão junto ao Plenário do STF, pois a eficácia do piso é precedida de estudo de viabilidade orçamentária e de nenhum risco de demissões de profissionais ou de prejuízo ao sistema de saúde do país”, informa trecho do documento.
Confira a nota na íntegra clicando aqui.
Fonte: Ascom – Cofen e Coren-PI