Hospital particular de Teresina deverá adequar funcionamento à legislação de Enfermagem vigente
O Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) obteve decisão judicial favorável na Justiça Federal, sob tutela de urgência, quanto ao dimensionamento de pessoal de Enfermagem do Hospital Santa Maria (número de profissionais de Enfermagem necessários para o exercício das atividades), da rede particular de Teresina.
Após fiscalizações de rotina realizadas pelo conselho, foram constatadas irregularidades e ilegalidades referentes ao dimensionamento de pessoal e ausência de enfermeiro, e de enfermeiro responsável técnico, durante o período em que são realizados serviços de Enfermagem no estabelecimento. Além de comprometerem a qualidade do serviço de Enfermagem, as práticas ferem o disposto na Lei 7498/86, que regulamenta o exercício da profissão.
A situação levou o Coren-PI a ajuizar uma Ação Civil Pública com o objetivo de regularizar as condições do serviço de enfermagem oferecidas pelo hospital, buscando garantir a qualidade da assistência e a segurança dos profissionais envolvidos.
Em sua sentença, a juíza federal substituta da 5ª Vara, Marina Rocha Cavalcanti, determinou que o hospital corrija práticas referentes ao serviço de Enfermagem assim dispostas: garanta a existência de enfermeiro, bem como de enfermeiro responsável técnico, durante todo o período em que atividades de Enfermagem sejam executadas; envie ao Coren-PI, no prazo de 30 dias, o cálculo correto de dimensionamento de pessoal e implemente os protocolos de Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), também no prazo de 30 dias.
O presidente do Coren-PI comemorou a deliberação: “Recebemos essa notícia com alegria. É muito importante que tenhamos outras alternativas (nesse caso, a jurídica) para garantir uma assistência de enfermagem segura para toda a sociedade. O trabalho continua!”, finaliza.
Para o procurador do Coren-PI, João Luiz Macêdo: “Essa decisão favorável vem para destacar mais ainda a atuação do Coren-PI no fortalecimento da Enfermagem, na busca pelo cumprimento da legislação vigente; o que impacta positivamente na qualidade dos serviços prestados para toda população”, pontuou.
Ação Civil Pública
A Ação Civil Pública é um tipo especial de ação jurídica prevista na legislação brasileira, destinada à proteção de direitos difusos e coletivos tanto por iniciativa do Estado quanto de associações com finalidades específicas. A Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), que a institui diz, em seu Art. 5º: “Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: IV – a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista”.
FONTE: Ascom Coren-PI