Carta de Fortaleza: O piso é constitucional e o mérito é da Enfermagem

Conselhos de Enfermagem continuarão atuando nas esferas política e jurídica para garantir o cumprimento da Lei 14.434/22

O Brasil sediou o maior congresso de Enfermagem da América Latina. Em sua 24ª edição, o Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem (CBCENF) se consolida como um dos maiores eventos da área no mundo. É uma realização que orgulha o país, pelos relevantes benefícios que produz para a sociedade brasileira e para a humanidade.

O evento é espaço legítimo de discussões políticas, econômicas e sociais que envolvem a Enfermagem, pois é o ambiente que representa todos os entes federados, que podem opinar de maneira qualificada sobre os rumos e movimentos da profissão.

Diante do cenário, neste ano, a mensagem é direta e objetiva: a Enfermagem brasileira reafirma em uníssono que não abrirá mão de um piso justo e decente, que seja suficiente para erradicar os salários miseráveis que são praticados contra trabalhadoras e trabalhadores da ciência do cuidado. Chega! Não é mais possível conviver com enfermeiras e enfermeiros recebendo 1.300 reais por 176 horas de trabalho mensal e muito menos com técnicas, técnicos e auxiliares de Enfermagem ganhando 900 reais líquidos ao mês por 44 horas de trabalho semanais.

Esse problema já poderia estar resolvido. A rigor, o 24º CBCENF deveria ser um momento de plena celebração para a maior categoria profissional da saúde brasileira, mas o instante é de profunda apreensão e reflexão. Após 25 anos de lutas incansáveis, a categoria finalmente conquistou um piso salarial digno (Lei 14.434/22), com expressa previsão constitucional (Emenda Constitucional nº 124).

Nem mesmo os estudos de viabilidade orçamentária e econômica, já realizados pelo Congresso Nacional e pelo Poder Executivo, foram suficientes para demover a decisão liminar até agora. Tampouco os pareceres jurídicos do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia-Geral da União (AGU), da Câmara, do Senado e da Presidência da República nos autos da ADI 7.222, atestando a constitucionalidade do piso, foram consideradas para impedir a suspensão temporária da lei.

De acordo com relatório especial da Câmara dos Deputados, o investimento necessário para cumprir a lei e erradicar os salários miseráveis na área da Enfermagem representa somente 2,7% do PIB da saúde, 4% do orçamento do SUS, 2% de acréscimo na massa salarial dos contratantes e 4,8% do faturamento dos planos de saúde em 2020. É importante pontuar que a categoria responde por aproximadamente 50% da força de trabalho da saúde. Portanto, não só é possível, como é urgente e necessário valorizar quem está na linha de frente para cuidar dos pacientes.

É verdade que Entidades Filantrópicas, Santas Casas e municípios pobres passam por dificuldades, mas elas não foram causadas pela Enfermagem. Pelo contrário, é graças à abnegação de enfermeiras, enfermeiros, técnicas, técnicos e auxiliares de Enfermagem que essas organizações continuam abertas, a despeito de todos os obstáculos que enfrentam. Em razão disso, os Conselhos de Enfermagem convidam essas entidades a ficarem ao lado das trabalhadoras e dos trabalhadores, com quem sempre puderam contar, e contra quem usa a imagem dessas instituições apenas para defender interesse econômico privado, sem apontar soluções para os problemas concretos do setor. Do lado certo, é possível encontrar saídas para o subfinanciamento da saúde.

Assim como venceu no debate político, a Enfermagem vencerá no debate jurídico, pois não restam dúvidas e sobram evidências concretas de que o piso é constitucional e de que o mérito do processo é da Enfermagem.

Aliás, embora tenha suspendido o piso da Enfermagem, o ministro Luís Roberto Barroso já afirmou, literalmente, que não é contra a lei que garante esse direito. O magistrado diz que espera apenas a indicação das fontes de custeio para declarar a constitucionalidade da norma. Sendo assim, o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem segue empenhado na busca de soluções políticas concretas, como a desoneração das folhas de pagamento do setor, a atualização da tabela do SUS, a criação de mecanismos de compensação financeira e a destinação de royalties do petróleo e de recursos das loterias para as instituições de saúde.

Importante registrar que os Conselhos de Enfermagem não podem atuar em processos trabalhistas, negociações coletivas e ações particulares, assim como não podem convocar, aderir ou incentivar greves, pois a lei não permite. Essa prerrogativa é dos sindicatos, mediante consulta à categoria.

Diante desse quadro, os Conselhos de Enfermagem continuarão atuando junto às autoridades competentes e mantendo um amplo e democrático debate, para construir soluções políticas e jurídicas efetivas para os problemas complexos, que se colocam a frente da categoria. Da mesma sorte, o Conselho Federal de Enfermagem e os Conselhos Regionais acreditam no envidamento de esforços de todos os atores envolvidos neste processo, pois não é possível a qualquer pessoa ou instituição de bom senso ser indiferente ou se colocar contra a valorização das trabalhadoras e dos trabalhadores da ciência do cuidado.

Neste momento de incertezas vale lembrar que, somente após enfrentar a maior crise sanitária da história do país, a Enfermagem brasileira foi verdadeiramente ouvida pela sociedade e pelo Congresso Nacional. Contudo, a luta da categoria para ter espaço de fala não é de hoje e o momento requer resiliência e perseverança, pois a voz da Enfermagem continuará reverberando para prevalecer nos momentos de decisão.

O relator-geral do orçamento 2023 no Senado já garantiu os recursos necessários para o pagamento do piso da Enfermagem no setor público. Para o setor privado e filantrópico existem seis opções de financiamento em discussão no Congresso Nacional. Com essas soluções, a Enfermagem está muito próxima de superar o único empecilho que falta para ter um desfecho favorável no Supremo Tribunal Federal (STF). Portanto, agora é o momento de manter a mobilização que conduziu a categoria até aqui e que a conduzirá em um futuro mais promissor.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN

CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM – COREN

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