CENSURA ÉTICO DISCIPLINAR: Considerando o Acórdão Cofen n° 56/2022 do Conselho Federal de Enfermagem e cumprido todos os tramites do devido processo legal (Autos n° 050/2021), com fulcro no art. 18, inciso III, § 1º da Lei 5.905/1973 e art. 108, inciso III, §3º da Resolução Cofen n° 564/2017, vem repreender a profissional Auxiliar de Enfermagem MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA SOUSA, Coren-PI n° 304188-AE por incorrer em infração ética disciplinar prevista nos artigos 24, 25 e 45 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen n° 564/2017. Brasília – DF, 04 de maio de 2022. Daniel Menezes de Souza – Conselheiro Relator – Coren-RS n° 105771-ENF; Osvaldo Albuquerque Sousa Filho – Presidente da mesa – Coren – CE n° 56145 -ENF”.