Proposta não teria impacto fiscal, porque recursos já estão nos estados e municípios
O plenário do Senado Federal aprovou na noite desta terça-feira (4) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 44/2022, que destrava recursos para o pagamento do piso salarial dos profissionais da Enfermagem. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS), o projeto autoriza uso de recursos de combate à pandemia para o custeio de folha de pagamento, o que permite absorver o impacto fiscal dos salários de profissionais da Enfermagem.
Relator do projeto, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) destacou que a medida não gera nenhum efeito orçamentário pela origem dos fundos. “São recursos que já estão nos estados e nos municípios, só estamos permitindo que eles o utilizem para ter um reforço de caixa para este aumento de despesa, que nós reconhecemos. É uma ação de diminuição do impacto social da pandemia”, declarou.
Sancionada em agosto, a Lei do Piso determina pagamento mínimo de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos de Enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares de Enfermagem e parteiras. Em setembro, em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelas entidades patronais, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender os efeitos da nova lei por 60 dias, tempo que deve servir para a discussão de fontes de custeio.
Mobilização da categoria – A Enfermagem está mobilizada em defesa do Piso Salarial, nas ruas e no Congresso. Em 21 de setembro, houve uma paralisação em apoio a aplicação imediata da Lei e, no dia anterior, o relator do orçamento sugeriu que o piso seja deixado fora do teto de gastos, com uso de recursos de emendas parlamentares, para o financiamento.
Carta de Fortaleza – O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) participa, como amicus curiae (amigo da corte), da ação no STF, defendendo a constitucionalidade do Piso Salarial. Os Conselhos de Enfermagem também atuam junto ao Congresso para aprovar fontes em custeio. Confira, na Carta de Fortaleza, a posição oficial do sistema Cofen/Conselhos Regionais.
Fonte: Ascom – Cofen