Medida já entrou em vigor e instituições terão o prazo de seis meses para adequação
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou a Resolução 710/2022, que revoga a Resolução 611/2019 e normatiza a atuação da equipe de Enfermagem no processo de doação, captação e transplante de órgãos, tecidos e células. A atualização já entrou em vigor, após publicação no Diário Oficial, no dia 5 de outubro e instituições terão o prazo de seis meses para adequação.
O objetivo da atualização é adaptar a norma com os avanços na captação e transplante, assim como o detalhamento maior sobre o papel da Enfermagem no processo. Compete ao enfermeiro a entrevista familiar que tenha como finalidade a doação de órgãos, assim como os procedimentos necessários para reconstituição do corpo, incluindo a sutura pelo profissional.
“O enfermeiro participa ativamente de todo o processo, desde a coleta de dados com os familiares e anamnese, para saber o que poderá ser doado. Já nos demais casos que necessitem ser cirúrgicos, o papel da Enfermagem torna-se o mesmo do bloco cirúrgico como em outras cirurgias”, explica a coordenadora da Câmara Técnica de Atenção à Saúde (Ctas/Cofen), Mayra Gonçalves.
Mayra também relata que “é muito importante que a Enfermagem reconheça sua importância nesse processo, principalmente no trabalho em equipe para uma finalidade tão essencial na saúde, que vem sendo atualizada e necessária em nossa área”, completa.
Fonte: Ascom – Cofen