Cofen reafirma autonomia do enfermeiro na prescrição de medicamentos e exames

Prescrição, mediante protocolos, é competência assegurada ao enfermeiro

Práticas são competências asseguradas pela Lei do Exercício Profissional de Enfermagem

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou parecer que reforça a legalidade do enfermeiro na prescrição de medicamentos e exames laboratoriais e complementares na Atenção Básica, mediante protocolo. O parecer foi aprovado na última terça-feira (22/11), durante a 547ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP), que ocorreu na cidade de Cachoeira (BA).

A prescrição de medicamentos e exames laboratoriais são competências asseguradas pela Lei do Exercício Profissional de Enfermagem (Lei 7.498/1986). Para isto, os enfermeiros podem seguir as orientações conforme o documento de Diretrizes para Elaboração de Protocolos de Enfermagem na Atenção Primária à Saúde pelos Conselhos Regionais, aprovada em 2018 pelo Cofen. 

Segundo a conselheira Helga Bresciani, a construção de protocolos devem levar em consideração não apenas as normas promulgadas por gestores de saúde responsáveis pelo trabalho na Atenção Primária, mas também as diretrizes elaboradas pelo Cofen. “O Conselho Federal de Enfermagem não apenas normatiza o trabalho dos profissionais de Enfermagem, mas também trabalha na redução de falhas, seja na comunicação ou até mesmo em eventos contrários à assistência garantindo assim a segurança do paciente”, complementou.

A legitimidade de atuação do enfermeiro quanto a prescrição de medicamentos e solicitação de exames laboratoriais, imagens diagnósticas ou dispositivos também é reforçada pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), através do documento Ampliação do Papel dos Enfermeiros na Atenção Primária à Saúde (APS), que caracteriza as práticas entre as setes atividades clínicas avançadas, definidas pelo Conselho Internacional de Enfermeiros (ICN).

Fonte: Ascom – Cofen

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