Considerando a Decisão nº 75/2020 do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí, exarada no Processo Ético nº 004/2019, resolve aplicar a punição de CENSURA ÉTICO-DISCIPLINAR com fulcro no art. 18, inciso III, § 1º da Lei 5.905/1973 e art. 118, inciso III, §3º da Resolução Cofen n° 311/2007, ao profissional Enfermeiro FRANCISCO FREIRES ROCHA, Coren-PI n° 94962-ENF, por incorrer em infração ética-disciplinar prevista nos artigos 12, 13, 14, 27, 38, e 56 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen n° 311/2007.
Teresina-PI, 22 de novembro de 2022.
ANTÔNIO FRANCISCO LUZ NETO
Conselheiro Presidente