Comissão especial da Câmara reafirma que a Lei 14.434/2022 é economicamente viável e constitucional, pois está amparada pela Emenda Constitucional 124
Nesta terça-feira (13/12), aconteceu a 9ª reunião da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 27/2022, de autoria do senador Mauro Benevides (PDT/CE), que determina a prestação de assistência financeira por parte da União para que estados, municípios e entidades filantrópicas paguem o piso nacional da Enfermagem, bem como estabelece a destinação de superávits financeiros de fundos públicos do governo federal para essa finalidade.
Na quarta-feira (14/12), acontece a 10ª reunião da comissão especial da Câmara e o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) espera que, ao cabo das discussões, a matéria seja encaminhada urgentemente para votação em plenário, pois entende que a medida é suficiente para convencer o Supremo Tribunal Federal (STF) a revogar a liminar que impede a aplicação do piso.
Sobretudo, os trabalhos da comissão reafirmaram o que já estava comprovado: a Lei 14.434/2022 é economicamente viável e constitucional, pois está amparada pela Emenda Constitucional 124.
A conquista desse direito é um reconhecimento à importância da Enfermagem para a saúde da população brasileira e não pode permanecer sobrestada. Nesse sentido, a PEC 27 traz segurança jurídica para o custeio do piso ao menos pelos próximos 5 anos, sem criar novos impostos e despesas, apenas remanejando recursos de outras fontes para o financiamento do piso no setor público e filantrópico.
Portanto, o Cofen reafirma seu posicionamento favorável à aprovação da PEC 27/2022 e acompanha com boas expectativas o andamento do processo legislativo que culminará na conquista definitiva do piso nacional da Enfermagem.
Conselho Federal de Enfermagem
Brasília, 13 de dezembro de 2022.
Fonte: Ascom – Cofen