VETO DA PREFEITURA DE PEDRO II AO PROJETO DE LEI DAS 30 HORAS PARA A ENFERMAGEM DO MUNICÍPIO
O Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) tomou conhecimento, por meio de profissionais de enfermagem, da mensagem de veto nº 02/2022, presente no Ofício nº 152/2022, da Prefeitura de Pedro II. A autarquia manifesta seu repúdio e lamenta a manifestação, que vetou o projeto de lei 30/2022, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem do município.
Ressalta-se que a iniciativa do projeto foi da própria chefe do poder executivo municipal. De forma bastante incoerente, após a aprovação da referida matéria pela Câmara Municipal, a prefeita voltou atrás e decidiu vetar o texto. Os argumentos utilizados são questionáveis, uma vez que fazem referência a impactos financeiros, elucidados no próprio projeto, e mencionam uma indicação do Ministério da Saúde que delimitaria a atuação da enfermagem à carga horária mínima de 40 horas semanais, o que não se sustenta.
De acordo com orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a carga horária de 30 horas semanais seria a ideal para um profissional de saúde atuar, em especial a enfermagem, uma vez que esta representa mais da metade da força de trabalho da Saúde.
Episódios como este reforçam a urgência de contarmos como uma jornada de trabalho de 30 horas regulamentada em lei. A enfermagem necessita de força e representatividade políticas, conforme almejado na atuação incansável do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí, em nível estadual e federal, nos últimos anos.
O Coren-PI espera que os vereadores concordem com a fragilidade do documento apresentado e derrubem o veto. Afirma, ainda, que está providenciando uma resposta formal à mensagem de veto, a ser encaminhada para a Câmara Municipal de Pedro II.
Teresina, 18 de janeiro de 2023
Conselho Regional de Enfermagem do Piauí