Zelando pelo bom conceito da Enfermagem e dos que a exercem, na última quarta-feira (01/02), o Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) acionou a 2ª Promotoria de Justiça de Pedro II – Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) para comunicar um possível descumprimento no rito processual do projeto de lei nº 30/2022, o PL da Enfermagem de Pedro II.
O PL 30/2022, que dispõe sobre a regulamentação da jornada de trabalho dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem do município, foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal, após ser encaminhado pela prefeita, no dia 15 de novembro de 2022. Para a surpresa da Enfermagem, no dia 13 de dezembro, a chefe do poder executivo municipal encaminhou mensagem à casa legislativa vetando o projeto. Em janeiro, o conselho já havia se manifestado em nota repudiando o posicionamento da prefeita.
No ofício, o Coren-PI destaca o claro desrespeito ao processo legislativo, uma vez que a prefeita se manifestou fora do prazo estabelecido pela lei orgânica do município. De acordo com a legislação, o poder executivo possui 15 dias para deliberar sobre um projeto de lei. Caso não o faça, ocorre a sanção tácita, que é quando a lei passa a valer automaticamente.
O conselho apontou, ainda, outras ilegalidades, cometidas depois do encaminhamento da mensagem de veto. Após a repercussão negativa do caso, a prefeita voltou atrás e solicitou a devolução da mensagem de veto ao poder legislativo, o que não está previsto no regimento interno da Câmara Municipal.
“Nós observamos várias ilegalidades durante o rito processual desse projeto de lei. Então, encaminhamos um ofício ao Ministério Público de Pedro II, com o objetivo de informar a respeito dessa situação e para que o órgão possa auxiliar no cumprimento da lei”, explicou o procurador do Coren-PI, Dr. João Luiz Macedo.
Coren-PI em defesa das 30h em Pedro II
No dia 1º de novembro de 2022, a prefeita Elisabete Brandão recebeu a minuta do projeto de lei das 30 horas para a Enfermagem de Pedro II das mãos do presidente do Coren-PI, Enf. Antonio Neto. Na ocasião, a chefe do poder executivo municipal assumiu o compromisso de agilizar a tramitação do projeto e de uma rápida sanção do texto, o que acabou não se confirmando.
FONTE: Ascom Coren-PI