Cofen cria Comissão de Regulamentação da Enfermagem em Estética 

Grupo já inicia discussões sobre trabalhos de aprimoramento da atuação na área

Comissão já inicia os trabalhos para alinhamento estratégico entre os regionais

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) instituiu, por meio da Portaria Cofen nº 143/2023, a Comissão de Regulamentação da Enfermagem em Estética. Os membros, que antes atuavam como grupo de trabalho (GT), têm o objetivo de prestar suporte aos enfermeiros da área, aprimorando e fortalecendo a atuação profissional.

A comissão já possui expectativas de realização de eventos com outros membros dos conselhos regionais para alinhamentos estratégicos, além de fóruns e palestras sobre a área de inovação em Enfermagem Estética. “Vamos começar nessa campanha de conscientização, não só dos profissionais, mas da comunidade que vai acessar o Cofen, para que tenham acesso às informações confiáveis na área”, relata o membro da comissão, Arildo Souza.

Para a conselheira do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI), Enfª Elisângela Varonil, pós-graduanda em estética avançada e futura empreendedora da área, a comissão veio para fortalecer esse nicho que tem aumentado nos consultórios de Enfermagem: “O Cofen acerta em colocar esse grupo à disposição dos profissionais que atuam na Enfermagem Estética. Muitos colegas ainda têm dúvidas, sobretudo no que diz respeito aos procedimentos que podem ou não ser realizados dentro de seus consultórios de Enfermagem. Então, essa comissão vem amparar, esclarecer, tirar eventuais dúvidas. Desse modo, temos a garantia de estarmos oferecendo o que há de melhor na área, assegurando um serviço de excelência tanto para o profissional como para o paciente”, explicou.

De acordo com a coordenadora Milva Cavalcanti, a missão é preparar os profissionais para a intensificação de boas práticas. “Temos sempre a preocupação de fazer acontecer. A Enfermagem Estética é um campo inovador e promissor para os trabalhos e formar esta comissão proporciona ainda mais o desenvolvimento das diretrizes do exercício profissional”, conclui.

Fonte: Ascom – Cofen

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