Incremento no anexo busca qualificar o trabalho da equipe de Enfermagem na execução dos procedimentos para garantir uma assistência resolutiva e segura
A Comissão Nacional de Urgência e Emergência do Conselho Federal de Enfermagem (Conue/Cofen) atualizou a Resolução Cofen 688/2022. O texto normatiza diretrizes assistenciais e a administração de medicamentos pela equipe de Enfermagem que atua no Suporte Básico de Vida (SBV). O anexo da normativa foi incrementado, em um trabalho conjunto com a Câmara Técnica de Legislação e Normas (CTLN).
O texto foi atualizado de modo a detalhar possíveis agravos ocasionados pelas medicações administradas por técnicos de Enfermagem, além da possibilidade de abordagem medicamentosa no controle da dor, com exceção para o uso de opioides.
De acordo com profissionais envolvidos, as atualizações buscam facilitar a compreensão pela equipe de atendimento no sentido de qualificar o trabalho daEnfermagem durante a execução dos procedimentos e garantir assistência resolutiva e segura.
“Era preciso deixar mais claro em quais situações de urgência e emergência nossos enfermeiros e técnicos poderiam administrar medicamentos, sob regulação e protocolos institucionais” declarou o coordenador da Conue, Eduardo Fernando de Souza.
Comissão Nacional de Urgência e Emergência – A comissão assessora o plenário do Cofen, buscando a garantia da qualidade e a efetividade da assistência ao paciente crítico. Seu trabalho subsidia Resoluções e marcos técnicos. Além da coordenação de Eduardo Fernando de Souza, é composta pelos integrantes Marisa Malvestio, Sérgio Martuchi, Lilian Behring, Rosane Ciconet, Walber Frazão e Wbiratan Souza.
Fonte: Ascom – Cofen