Autarquia apontou ilegalidades relacionadas à inexistência de enfermeiro e ao dimensionamento de pessoal em unidades
O Coren-PI segue firme no seu objetivo de proteger a boa prática da Enfermagem e o direito à saúde do cidadão. No início da semana, a autarquia protocolou mais duas ações civis públicas relacionadas a práticas que ferem a lei do exercício da Enfermagem.
A primeira ação foi movida contra a Maternidade Dona Evangelina Rosa (MDER), em Teresina, por ilegalidades referentes ao dimensionamento de pessoal (quantidade de profissionais necessários para uma assistência de Enfermagem segura). Já a segunda, contra o Município de São João da Canabrava, após a verificação de irregularidades e ilegalidades (inexistência de enfermeiro, e de anotação de responsabilidade técnica, durante o período em que são realizados serviços de Enfermagem) na Unidade Básica Avançada de Saúde de São João da Canabrava, de responsabilidade do Município.
“Os desacordos levaram o conselho a se manifestar judicialmente, a fim de regularizar as condições do serviço de Enfermagem e buscando garantir a qualidade da assistência e a segurança dos profissionais envolvidos. Esperamos que as adequações e contratações necessárias sejam efetivadas”, explicou o presidente do Coren-PI, Enf. Antonio Luz Neto.
As judicializações aconteceram seguindo todas as etapas de fiscalização do conselho, sem que houvesse regularização por parte dos responsáveis pelas unidades.
Ação Civil Pública
A Ação Civil Pública é um tipo especial de ação jurídica prevista na legislação brasileira, destinada à proteção de direitos difusos e coletivos tanto por iniciativa do Estado quanto de associações com finalidades específicas. A Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), que a institui diz, em seu Art. 5º: “Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: IV – a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista”.
FONTE: Ascom Coren-PI