Lei 14.581/23 assegura repasses de R$ 7,3 bi para pagamento do piso. O Cofen espera que o STF revogue a liminar que ainda impede a efetivação do pagamento
Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na madrugada desta sexta-feira (12/5), Dia Internacional da Enfermagem, o presidente da república Luís Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.581/23 (PLN5), que regulamenta o repasse de recursos para o pagamento do piso nacional da Enfermagem em todo o território nacional.
“Depois de tanta luta e perseverança, hoje é dia de comemorar essa conquista histórica, que vai beneficiar principalmente quem mais precisa. A Enfermagem nunca mais será a mesma, daqui em diante vamos continuar lutando por mais, até que a profissão alcance o lugar que merece. Vamos batalhar pela implantação desse piso e assegurar dignidade à categoria em todos os sentidos do exercício profissional”, registra a presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) Betânia Santos.
A Lei 14.581/23 abre crédito especial de R$ 7,3 bilhões no orçamento do Fundo Nacional de Saúde para garantir o pagamento do piso, que será de R$ 4.750 para enfermeiras e enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375, para auxiliares e parteiras.
O piso vale para trabalhadores dos setores público, privado, militar e filantrópico. O levantamento mais recente do Conselho Federal de Enfermagem aponta que, atualmente, há mais de 2,8 milhões de profissionais do setor no país, entre 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de Enfermagem e 1,66 milhão de técnicos de Enfermagem.
Em relação às parteiras, estimativas do Ministério da Saúde indicam que existem cerca de 60 mil em todo o Brasil, contribuindo para 450 mil partos por ano. As parteiras são responsáveis por cerca de 20% dos nascimentos na área rural, percentual que chega ao dobro nas regiões norte e nordeste.
Para que o piso entre no contracheque da categoria,é necessário que o Supremo Tribunal Federal (STF) revogue a liminar que ainda impede a efetivação do pagamento. Já existe sinalização nesse sentido.
Fonte: Ascom – Cofen