Registro terá validade de três anos e deve ser obrigatório para todas as empresas de Enfermagem. Filiais também devem possuir RE específico
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução 721/2023, responsável por atualizar os procedimentos necessários para concessão, renovação, suspensão e cancelamento de Registros de Empresas (RE) que possuam atividade na Enfermagem. A modificação se adequa aos avanços da profissão nas últimas décadas e possibilita a criação de uma base de dados sólida sobre empreendimentos na área.
A nova norma revoga a Resolução Cofen nº 255/2001, mas continua determinando que todas as empresas de Enfermagem possuam o RE junto ao Conselho Regional de jurisdição. Outras empresas, por autonomia administrativa, também podem receber a concessão do registro, que terá validade por três anos e poderá ser renovado por igual período.
As empresas precisam, ainda, possuir Enfermeiro Responsável Técnico com a respectiva Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) vigente. O requerimento de solicitação para registro deve estar acompanhado de informações dos representantes legais da empresa, do RT e dos sócios.
As filiais também devem possuir registros específicos nos devidos Conselhos Regionais. A suspensão ou o cancelamento podem ser solicitados a qualquer momento, desde que requeridos formalmente pelo representante legal da empresa. A interrupção do registro deverá durar até um ano, podendo também ser renovada por igual período.
O Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) participou da atualização por meio do assessor técnico Arthur Antunes. Também participaram do Grupo de Trabalho o conselheiro federal Márcio Raleigue, o presidente do Conselho Regional de São Paulo (Coren-SP), James dos Santos, e os colaboradores Elizamara Siqueira, Lucas Casado e Maria Leocádio. A equipe trabalha, ainda, na revisão das resoluções 509/2016 e 606/2019.
Para o representando do Coren-PI no Grupo de Trabalho, o novo documento é padronizado, compacto e resolutivo, o que possibilita uma melhor compreensão. “Nós contribuímos levando vivências diárias do que entendemos como pontos de melhoria. A última resolução era de 2001 e necessitava de ajustes e modificações. Procuramos trazer a nova resolução de maneira mais direta, mais objetiva e fechando arrestas que ainda estavam pendentes”, disse Arthur Antunes.
“A normativa, além de modernizar as regras gerais sobre o registro de empresas, proporciona a padronização dos documentos emitidos e permite a criação de um cadastro nacional com esses dados no âmbito do sistema. A resolução também se adequa à Lei 6.839/1980, que exige o RE nas entidades responsáveis pela fiscalização do exercício profissional”, afirmou o conselheiro Márcio Raleigue.
A área técnica de inscrição, registro e cadastro dos regionais será responsável por todos os procedimentos administrativos necessários para a emissão do registro. Com a atualização, fica revogada a Resolução Cofen nº 255/2001.
Fonte: Ascom – Cofen