Ministro Dias Toffoli retirou vistas e o caso volta a ser votado no plenário virtual da Corte
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta (23) o julgamento que trata do cumprimento do Piso Nacional da Enfermagem. A nova data foi definida depois que o ministro Dias Toffoli liberou o caso para deliberação ao retirar seu pedido de vistas, feito na sexta-feira passada (16).
O Piso da Enfermagem será julgado na Corte até o final da noite do dia 30 de junho, podendo ser suspenso novamente se houver novo pedido de vistas por parte dos magistrados. O Conselho Federal da Enfermagem (Cofen) acompanha atentamente cada voto proferido no STF.
No Dia Internacional da Enfermagem (12/5), o presidente Lula sancionou a Lei que regulamenta o repasse de mais de sete bilhões no orçamento do Fundo Nacional de Saúde para garantir o pagamento do piso. Três dias depois, o ministro Luís Roberto Barroso revogou a liminar que suspendia o pagamento imediato.
No fim de maio, o ministro Gilmar Mendes fez um pedido de vistas e a Corte interrompeu o julgamento da ação direta de Inconstitucionalidade. Os ministros tentam criar um consenso para criar um mecanismo que garanta o pagamento do Piso e evitar que haja subfinanciamento no setor público, sugerindo em voto o uso de emendas parlamentares.
Histórico – O problema do piso parecia ter chegado ao fim no ano passado, com a aprovação da lei pelo Congresso Nacional. Publicada em agosto de 2022, a legislação estabelece o piso salarial nacional de R$ 4.750,00, e confere 70% do valor a técnicos de Enfermagem e 50% a auxiliares e parteiras.
Em setembro, contudo, a aplicação da lei foi suspensa pelo ministro do STF, Luís Roberto Barroso, ao manifestar parecer favorável em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que apontava a falta de uma fonte pagadora para o cumprimento do piso, o que levaria o setor a realizar demissões e extinguir leitos.
Após a decisão, o Congresso aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição que destinaria recursos para o pagamento do piso da Enfermagem (PEC 42/2022). A medida direcionaria recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para custear o piso salarial nacional da Enfermagem no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços, com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Entretanto, a liminar foi mantida.
Na tentativa de resolver o problema, o Ministério da Saúde criou um grupo de trabalho formal para debater uma resolução com representantes do Fórum Nacional de Enfermagem, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).
Fonte: Ascom – Cofen