Lei que torna obrigatório o Descanso Digno da Enfermagem é sancionada

Lei foi uma iniciativa do Cofen em resposta a demandas dos profissionais na Pesquisa Perfil da Enfermagem

Cofen entregou ao senador Valdir Raupp (PMDB-RO) a minuta do Descanso Digno, em setembro de 2015

Após quase oito anos de lutas, o Descanso Digno se tornará realidade em todo o Brasil. A Lei 14.602/2023, iniciativa dos Conselhos de Enfermagem, foi publicada hoje (21/6) no Diário Oficial da União, após sanção presidencial.

A nova legislação determina que sejam criadas condições apropriadas para repouso dos profissionais de Enfermagem durante o horário de plantão. O ambiente deve ser equipado com instalações sanitárias e mobiliário adequado, como camas, beliches e sanitários.

A minuta do projeto de lei foi apresentada pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) ao então senador Valdir Raupp, em 2015, em resposta ao cenário preocupante encontrado na Pesquisa Perfil da Enfermagem no Brasil (Fiocruz/Cofen). Raupp pontamente apoiou a proposta, reconhecendo o “enorme impacto social, com reflexo na Saúde do profissional e na segurança do paciente”.

Metade dos locais de trabalho na rede pública (49%) e privada (51%) não tinham local de repouso adequado, segundo a pesquisa. A situação era ainda mais grave nas unidades filantrópicas, onde 62% não tinham espaço apropriado. Sem local para cumprir a pausa prevista em lei, muitos profissionais mantinham plantão sem intervalo ou repousavam em condições precárias, sob os balcões de atendimento e até nos banheiros.

O Sistema Cofen/Conselhos Regionais atuou incansavelmente em defesa do Descanso Digno, nas Assembleias Legislativas e no Congresso Nacional, onde conseguiu reverter mudanças da Câmara dos Deputados que descaracterizavam a proposta. Em alguns estados e no Distrito Federal, o Descanso Digno já é lei.

No Piauí, os profissionais de Enfermagem possuem o direito garantido pela lei nº 7532 desde julho de 2021. O projeto, de autoria do deputado estadual Cel. Carlos Augusto, foi sancionado pelo então governador Wellington Dias, com participação do Coren-PI na elaboração da minuta e articulação para aprovação na Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (ALEPI).

“A conquista nacional do Descanso Digno é uma grande vitória para a Enfermagem.  Trabalhamos sempre no limite, sob forte pressão e necessitamos de um cuidado correto para nosso repouso digno. Podemos e devemos conquistar tudo aquilo que é fundamental para a nossa plena valorização”, comemora a presidente do Cofen, Betânia Santos.

Presidente do Coren-PI recebendo o autor do projeto de lei do Descanso Digno, Cel. Carlos Augusto, na sede do regional

De acordo com o presidente do Coren-PI, Enf. Antonio Neto, a lei será um importante instrumento dos conselhos em defesa de condições dignas para os profissionais de Enfermagem. “A atuação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem foi fundamental para essa conquista. A proposta partiu do Cofen e virou lei em alguns estados, inclusive no nosso Piauí, em que o descanso digno é lei desde julho de 2021. O Coren-PI tem orgulho de ter participado de toda a articulação até a sanção da lei estadual. Com a aprovação em nível federal, temos mais um instrumento legal para cobrar das instituições de saúde, públicas e privadas, que ofereçam instalações dignas de trabalho para os profissionais de Enfermagem”, disse.

Tramitação – O projeto data de 2015 e é de autoria do senador Valdir Raupp (MDB/RO). Ele modifica a lei 7.498 de 1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem. O texto dispõe que os locais de repouso da instituição de saúde serão exclusivos para enfermeiros, parteiras, técnicos ou auxiliares de enfermagem que trabalham no local. Os ambientes precisam ser arejados, possuir banheiro e mobiliário adequado, oferecer conforto térmico e acústico, além de um espaço compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.

Aprovado em 2016 pelo Senado Federal, o projeto foi analisado na Câmara dos Deputados, que incluiu uma emenda para incluir outros profissionais nestes espaços em 2019, o que desvirtuava seu espírito original. Como as alterações promovidas por uma das Casas Legislativas devem ser revisadas pela outra, a modificação voltou ao Senado, que decidiu agora pelo texto original.

Fonte: Ascom – Cofen e Coren-PI

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