Iniciativa pretende alterar o Artigo 11 da Lei do Exercício Profissional para incluir emissão nas competências do enfermeiro
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) vai encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta de Projeto de Lei para regulamentar a emissão, por enfermeiros, do Atestado de Enfermagem. A iniciativa busca reforçar o protagonismo da categoria no atendimento à população brasileira, otimizando o gasto de recursos e evitando o redirecionamento ao atendimento de outro profissional para unicamente emitir o atestado.
“Com o reconhecimento legal desta atribuição, conseguiremos fazer com que as consultas de Enfermagem atendam integralmente as necessidades dos pacientes, que muitas vezes necessitam de justificativa do atendimento para fins legais”, pontua a conselheira federal Tatiana Melo, coordenadora do Grupo de Trabalho que elaborou o esboço do projeto.
A recomendação do Projeto de Lei que regulamenta a atividade foi aprovada nesta terça-feira (20/6) pelo plenário do Cofen. A proposta pretende alterar o Artigo 11 da Lei do Exercício Profissional (7.498/86) para incluir, nas competências do enfermeiro, a emissão de atestados de Enfermagem, inclusive para justificação de ausência legal.
“É importante destacar que a criação e a aprovação de leis é atribuição da Câmara dos Deputados e do Senado. Por isso, aproveitamos este momento em que a Enfermagem conta com relevante representação na política e elaboramos esta proposta para que o congresso, dentro da sua competência legal, legisle sobre o assunto”, destaca Tatiana.
Os enfermeiros acumulam números expressivos de atendimentos em todo o país. Segundo dados da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, somente em 2022, assistiram mais de cem milhões de pessoas (104.790.239) na Estratégia de Saúde da Família. Ainda em 2022, esses profissionais realizaram quase quatro milhões (3.823.461) de atendimentos pré-natal.
“Os enfermeiros totalizam quase 700 mil profissionais em todo o Brasil e realizam milhões de atendimentos no âmbito do SUS e na área privada, em diversos segmentos de atuação. É importante ressalvar que os processos de assistência de Enfermagem não se confundem com diagnóstico médico”, afirma a presidente do Cofen, Betânia Santos.
Além coordenação da conselheira federal Tatiana Melo, o GT responsável pela proposta foi composto por Daniel Menezes, conselheiro federal; Ana Paula Noronha, procuradora do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS); Davi Júnior, procurador do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (Coren-AM); e Roberto Nogueira, procurador do Cofen.
Fonte: Ascom – Cofen