Assegurar a boa prática da Enfermagem e garantir o direito à saúde do cidadão, bem como os direitos dos profissionais de Enfermagem, é o principal objetivo do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI). Nesse percurso, nem sempre é possível viabilizar esse propósito atuando somente dentro das suas atribuições. Assim, o conselho viu no judiciário uma alternativa para garantir o cumprimento das leis da Enfermagem e, consequentemente, um importante aliado nessa missão.
Nos últimos 24 meses, o Coren-PI protocolou 28 ações civis públicas, uma média de mais de uma ação civil pública protocolada por mês. Essas manifestações têm resultado em mais contratações e melhores condições de trabalho para os profissionais de Enfermagem piauienses. O presidente do Coren-PI, Enf. Antonio Neto, destacou a importância dessa atuação: “É fundamental que o conselho tenha alternativas, nesse caso, a jurídica, para garantir uma assistência de Enfermagem segura para toda a sociedade e assegurar os diretos dos profissionais de Enfermagem. Coren-PI seguirá fazendo o que estiver ao seu alcance. Contem conosco”, pontuou.
As principais motivações das ações protocoladas são: a inexistência de enfermeiro durante o período em que são realizados serviços de Enfermagem, ausência de Enfermeiro Responsável Técnico (RT) e inadequação no dimensionamento de pessoal (número de profissionais de Enfermagem necessários para um exercício seguro das atividades). Além de comprometerem a qualidade da assistência, as práticas ferem o disposto na Lei 7498/86, que regulamenta o exercício da profissão.
Outros dois motivos que levaram à judicialização foram o não cumprimento da lei estadual das 30 horas e editais de prefeituras com baixos salários para a Enfermagem. A Lei Estadual Nº 7.724/2022, que regulamenta a jornada de trabalho dos profissionais de Enfermagem da administração pública estadual em 30 horas semanais, vem sendo descumprida em algumas unidades de saúde de responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI). Ao mesmo tempo, a fixação de salários inferiores ao Piso Salarial da Enfermagem em editais de concursos públicos municipais, a exemplo das prefeituras de Castelo do Piauí e União, também exigiram manifestação por parte do conselho.
Para o assessor jurídico da autarquia, Davi Luís Silva, a posição reafirma o comprometimento do conselho com a qualidade da assistência de Enfermagem praticada: “Essa iniciativa reforça a nossa atuação no fortalecimento da Enfermagem, na busca pelo cumprimento da legislação vigente. Seguimos com o nosso compromisso de impactar positivamente na qualidade dos serviços prestados para toda população”, finalizou.
Confira a lista completa das ações civis públicas protocoladas pelo Coren-PI clicando no documento abaixo. Para conferir o andamento do processo, acesse: https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/
Ação Civil Pública
A Ação Civil Pública é um tipo especial de ação jurídica prevista na legislação brasileira, destinada à proteção de direitos difusos e coletivos tanto por iniciativa do Estado quanto de associações com finalidades específicas. A Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), que a institui diz, em seu Art. 5º: “Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: IV – a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista”.
FONTE: Ascom Coren-PI