Ausência de enfermeiro e subdimensionamento levam Coren-PI a judicializar contra mais duas instituições de saúde

Iniciativa reforça atuação do conselho no fortalecimento da Enfermagem e no cumprimento da legislação vigente

Com o objetivo de assegurar a boa prática da Enfermagem e garantir o direito à saúde do cidadão, bem como os direitos dos profissionais de Enfermagem, o Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) protocolou mais duas ações civis públicas relacionadas a práticas que ferem a lei do exercício da Enfermagem (Lei 7.498/86).

A primeira ação foi movida contra o Hospital João Luiz de Moraes, em Demerval Lobão, por ilegalidades referentes à inexistência de enfermeiro no Setor de Urgência, inadequações em documentos gerenciais e do processo de Enfermagem, e inexistência de cálculo de dimensionamento de pessoal (quantidade de profissionais necessários para uma assistência de Enfermagem segura). Já a segunda, contra o hospital da rede particular de Teresina, Prontomed Adulto, após a verificação de irregularidades e ilegalidades relativas ao subdimensionamento de pessoal de enfermagem e inexistência de enfermeiro na Sala de Recuperação Pós-Anestésica.

“As inadequações levaram o conselho a se manifestar judicialmente, a fim de regularizar as condições do serviço de Enfermagem e buscando garantir a qualidade da assistência e a segurança dos profissionais e pacientes envolvidos. Esperamos que as adequações e contratações necessárias sejam efetivadas”, explicou o presidente do Coren-PI, Enf. Antonio Luz Neto.

Nos últimos 24 meses, o Coren-PI protocolou 31 ações civis públicas, uma média de mais de uma ação civil pública protocolada por mês. Essas manifestações têm resultado em mais contratações e melhores condições de trabalho para os profissionais de Enfermagem piauienses.

Ação Civil Pública

A Ação Civil Pública é um tipo especial de ação jurídica prevista na legislação brasileira, destinada à proteção de direitos difusos e coletivos tanto por iniciativa do Estado quanto de associações com finalidades específicas. A Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), que a institui diz, em seu Art. 5º: “Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: IV – a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista”.

FONTE: Ascom Coren-PI

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