Texto suprime a vinculação da remuneração básica aos adicionais por tempo de serviço
O Ministério da Saúde publicou nesta sexta-feira (18) a versão final da cartilha com informações sobre o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem. O documento também traz um histórico sobre a aprovação da lei e as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Uma primeira versão do documento informava que os adicionais por tempo de serviço contariam para o cálculo do Piso, mas a luta da categoria motivou o governo a rever o texto e elaborar a nova versão.
Na última quarta-feira (16) – Ministério da Saúde inicia pagamento do Piso da Enfermagem no SUS Conselho Federal de Enfermagem , a Portaria 1.135/2023 definiu critérios do repasse da assistência financeira complementar da União a estados, municípios e Distrito Federal para o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem.
A primeira transferência para pagamento do recurso complementar retroativo a maio será feita a estados, municípios e Distrito Federal na segunda-feira (21). Entidades sem fins lucrativos que atendem pelo menos 60% de pacientes pelo SUS também farão jus ao auxílio, mas receberão o complemento diretamente da gestão estadual ou municipal à qual estão vinculadas.
Entenda – Em maio, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem após o presidente Lula ter sancionado a abertura de crédito de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso.
Até então, o novo Piso Nacional, definido pela Lei 14.434, estava suspenso, desde setembro de 2022, por decisão do próprio Barroso, até que os entes públicos e privados da área da saúde esclarecessem seus impactos financeiros. Segundo os estados, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões e não há recursos para suplementar o pagamento.
Na nova decisão, Barroso determinou que estados, Distrito Federal e municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a obrigatoriedade de implementação do Piso Nacional só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela união para essa finalidade.
Valores – O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela lei. Técnicos de Enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de Enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.
Fonte: Ascom – Cofen