Prefeitura de Cristalândia, extremo Sul do estado, deverá adequar atuação à legislação de Enfermagem vigente
O Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) obteve decisão favorável na Justiça Federal, sob tutela de urgência, quanto à inexistência de profissional enfermeiro durante todo o período de atendimento, no Hospital Municipal Ardulino Juvêncio Paraguassú, de responsabilidade da prefeitura de Cristalândia.
Fiscalizações de rotina realizadas pelo conselho constataram irregularidades e ilegalidades referentes à ausência de enfermeiro, e de enfermeiro responsável técnico, durante o período em que são realizados serviços de Enfermagem na unidade. Além de comprometerem a qualidade da assistência, as práticas ferem o disposto na Lei 7498/86, que regulamenta o exercício da profissão.
A situação levou o Coren-PI a ajuizar uma Ação Civil Pública, com o objetivo de regularizar as condições do serviço da unidade, a fim de garantir a qualidade da assistência de Enfermagem prestada e a segurança dos profissionais envolvidos.
Em sua sentença, o juiz federal da Subseção de Corrente, Jorge Sousa Peixoto, ressaltou o risco que a segurança da coletividade e a saúde pública correm com a persistência das ilegalidades apontadas e acrescentou: “São várias as razões que me direcionam a este entendimento, seja em respeito ao precedente, a isonomia e a legítima expectativa dos jurisdicionados, seja em razão do bem jurídico tutelado, qual seja a saúde, seja em razão da existência de lei impondo que a atividade de técnicos e auxiliares de enfermagem sejam supervisionadas em tempo integral”, frisou. O município tem o prazo de 30 dias para fazer as adequações necessárias.
Para o procurador do Coren-PI, João Luiz Macêdo, a decisão reforça a atuação do conselho em todo o estado do Piauí, de forma irrestrita. “Somente nos últimos meses, protocolamos ações do extremo Norte ao extremo Sul. Essas ações civis pública são voltadas para a garantia de direitos coletivos, no nosso caso, o direito à saúde. A ideia da ação é garantir a prestação de um serviço de qualidade por parte da Enfermagem e, consequentemente, o acesso da população a um serviço de saúde de excelência”, destacou.
O presidente do Coren-PI, Enf. Antonio Neto, comemorou a deliberação: “Essa decisão favorável vem para fortalecer ainda mais a atuação do Coren-PI na busca pelo cumprimento da legislação vigente. Seguiremos utilizando todas as ferramentas possíveis para garantir a prestação de um serviço de Enfermagem seguro e livre de danos para toda a sociedade”, concluiu.
Ação Civil Pública – É um tipo especial de ação jurídica prevista na legislação brasileira, destinada à proteção de direitos difusos e coletivos tanto por iniciativa do Estado quanto de associações com finalidades específicas. A Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), que a institui diz, em seu Art. 5º: “Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: IV – a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista”.
Tutela de Urgência – prevista no art. 300 do Código de Processo Civil, é um procedimento liminar que pode ser concedido pelo juiz quando ele acredita que há uma chance do direito ser válido e que a demora possa causar problemas para o assunto da ação.
FONTE: Ascom Coren-PI