SESAPI reafirma autonomia do enfermeiro na prescrição de exames e medicamentos relacionados ao tratamento de IST

Atuação, mediante protocolos, é competência assegurada ao enfermeiro pela Lei do Exercício Profissional da Enfermagem

Ampliação da atuação do enfermeiro facilita o acesso da população a esses serviços de saúde. Foto: Myke Sena/MS

A Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) reafirmou, por meio da Portaria Nº 5430, a competência técnica e legal de enfermeiros para solicitar ou realizar exames, e prescrever medicamentos, no diagnóstico e acompanhamento de infecções por HIV e Sífilis – Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST).

O documento também destaca que os procedimentos são voltados para o Sistema Único de Saúde (SUS) e devem ser realizados por enfermeiros devidamente capacitados e de acordo com os protocolos, notas normativas e portarias do Ministério da Saúde.

“O Coren-PI tem se articulado com diversos órgãos da administração pública para garantir um serviço de Enfermagem de excelência para toda a sociedade e assegurar os direitos dos profissionais da área. Esse reconhecimento por parte da SESAPI é muito importante, uma vez que confere mais autonomia para o profissional enfermeiro e possibilita a ampliação do acesso à saúde e melhoraria da qualidade da assistência prestada”, destacou o presidente do Coren-PI, Enf. Antonio Neto.

O tratamento das pessoas com IST promove a melhoria na qualidade de vida e interrompe a cadeia de transmissão dessas infecções. A Enfermagem possui papel fundamental no atendimento, diagnóstico e tratamento desses quadros, como afirma o assessor de gabinete do Coren-PI, Enf. Anthur Antunes: “Quando temos mais enfermeiros realizando essas atividades, estamos facilitando o acesso da população a esses serviços de saúde, que são fundamentais para o controle de infecções”, disse. O tratamento é disponibilizado gratuitamente pelo SUS. Procure a unidade de saúde mais próxima de você.

Por dentro da lei – A prescrição de medicamentos e a realização de exames laboratoriais são competências asseguradas pela Lei do Exercício Profissional de Enfermagem (Lei 7.498/1986). Para isto, os enfermeiros devem seguir as orientações conforme o documento de Diretrizes para Elaboração de Protocolos de Enfermagem na Atenção Primária à Saúde pelos Conselhos Regionais, aprovada em 2018 pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

A legitimidade de atuação do enfermeiro quanto a prescrição de medicamentos e solicitação de exames laboratoriais, imagens diagnósticas ou dispositivos, também é reforçada pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), por meio do documento Ampliação do Papel dos Enfermeiros na Atenção Primária à Saúde (APS), que caracteriza as práticas entre as sete atividades clínicas avançadas, definidas pelo Conselho Internacional de Enfermeiros (ICN).

Fonte: Coren-PI com informações Cofen

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