O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou na última terça-feira, 31, a lei complementar nº 6.021, que regulamenta o repasse da assistência financeira complementar da União, destinada ao pagamento do Piso Salarial da Enfermagem, para servidores vinculados à Fundação Municipal de Saúde (FMS). De acordo com a gestão municipal, a previsão é de que os valores estejam creditados até o próximo dia útil, 3 de novembro. Cerca de dois mil profissionais de Enfermagem serão beneficiados.
Segundo dados da FMS, 1.117 servidores efetivos e 807 servidores temporários da saúde municipal terão direito ao benefício, que será pago mediante repasse do Fundo Nacional de Saúde. “Os créditos referentes ao retroativo do Piso da Enfermagem dos meses de maio a setembro estarão disponíveis em até 48 horas”, informa o presidente da FMS, Ari Ricardo, que garante que até o fim do dia de hoje (01) a ordem bancária será enviada.
“Estamos aliviados com essa regulamentação por parte da Prefeitura de Teresina. Demorou mais que o esperado, mas aos poucos, as lacunas que ainda estavam impedindo o pagamento do nosso tão almejado Piso Salarial estão sendo sanadas. Lamentavelmente, o entendimento do STF, sobre a proporcionalidade salarial a uma jornada de 44h, ainda está em vigor. Seguiremos lutando para que o piso seja aplicado independentemente da jornada de trabalho, como aprovado inicialmente em lei”, comentou o presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI), Enf. Antonio Neto.
Conforme o texto sancionado, a parcela destinada à complementação do piso salarial não será incorporada a outras vantagens, gratificações ou adicionais. O valor destinado ao piso será creditado como complementação ao vencimento inicial de cada carreira, sem modificar a estrutura de cargos e vencimentos do Plano de Cargos e Salários dos Profissionais da Enfermagem da FMS, até que o valor seja igualado ou superado por meio de reajuste ou aumento salarial. A Prefeitura Municipal de Teresina (PMT) estima que um total de R$ 5.108.833,25 seja depositado nas contas dos servidores.
Confira a lei na íntegra:
FONTE: Ascom Coren-PI com informações PMT