Prefeitura terá um prazo de 30 dias para cumprir a decisão
A Justiça Federal julgou procedente uma ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) contra o Município de Curimatá e determinou a suspensão para retificação do edital do concurso público Nº 01/2023. A ação foi motivada pela fixação de salários inferiores ao Piso Salarial para enfermeiros e técnicos de Enfermagem, bem como pelo descumprimento da lei municipal que estabelece carga horária de trabalho máxima de 30 horas semanais para esses profissionais.
Em sua sentença, concedida em caráter de tutela de urgência, o juiz federal Jorge Peixoto, da Subseção Judiciária de Corrente-PI, determinou que o Município de Curimatá retifique os valores apresentados no edital (R$ 3.496,05 para o cargo de Enfermeiro e R$ 1.388,20 para Técnico de Enfermagem), de acordo com a Lei nº 14.434/2022, que trata do Piso da Enfermagem, e que altere a carga horária prevista de 40 horas para 30 horas semanais, fixada pela Lei Municipal nº. 897/2022.
A prefeitura terá um prazo de 30 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa. Para o procurador do Coren-PI, Alonso Duarte, a decisão reforça o compromisso do Conselho com o cumprimento das leis que asseguram direitos fundamentais para os profissionais de Enfermagem e com a garantia do direito à saúde. “Estamos vigilantes no que diz respeito à aplicação das leis próprias da categoria. Nosso objeto é garantir a excelência na prestação do serviço de Enfermagem”, destacou.
O presidente do Coren-PI, Enf. Antonio Neto, comemorou a deliberação. “Nos últimos meses, o Conselho tem recebido muitas denúncias relacionadas a editais de concursos públicos. Essa decisão favorável, em tempo recorde, fortalece a nossa atuação. Esperamos que sirva de exemplo para outras prefeituras. Seguiremos utilizando todas as ferramentas possíveis para garantir os direitos dos profissionais de Enfermagem e a prestação de um serviço de Enfermagem seguro e livre de danos para toda a sociedade”, concluiu.
Ação Civil Pública – é um tipo especial de ação jurídica prevista na legislação brasileira, destinada à proteção de direitos difusos e coletivos tanto por iniciativa do Estado quanto de associações com finalidades específicas. A Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), que a institui diz, em seu Art. 5º: “Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: IV – a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista”.
Tutela de Urgência – prevista no art. 300 do Código de Processo Civil, é um procedimento liminar que pode ser concedido pelo juiz quando ele acredita que há uma chance do direito ser válido e que a demora possa causar problemas para o assunto da ação.
Fonte: Ascom Coren-PI