Decisão também vale para demais cursos de graduação no campo da saúde
A abertura e a proliferação de cursos de graduação na área da Enfermagem estão com os dias contados. Em ação movida pelo Ministério Público da União (MPF), na qual o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) atua como amicus curiae, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou liminarmente a suspensão de autorização, reconhecimento e renovação de cursos de graduação na modalidade de Educação à Distância (EaD) em todo o campo da saúde.
“Não existe cuidado à distância, a Enfermagem exige presença. O ensino e o desenvolvimento das habilidades e competências da profissão prescinde da sala de aula e de laboratórios bem estruturados, onde possam se realizar aprofundamento teórico, experiências práticas, interações valiosas e supervisão adequada dos processos. Assim, a decisão de suspender cursos fantasmas, sem qualidade e supervisão é definitivamente acertada”, considera a presidente do Cofen, Betânia Santos.
Ao analisar o caso, o MPU identificou a existência de inconsistências nos processos de regulação, supervisão e avaliação dos cursos pelo MEC. Atualmente, os polos EaD não recebem visita in loco, de modo que a avaliação externa realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) é feita apenas na sede da instituição que oferece o curso na modalidade EaD, sem a análise mais detalhada de todos os requisitos necessários.
Em acatamento à sentença, a União confirmou que já estão sobrestados novos processos de autorização, reconhecimento e renovação de cursos de graduação EaD em Odontologia, Psicologia e Enfermagem.
Atualmente, mais de 2,5 milhões de estudantes estão matriculados em cursos de graduação na modalidade EaD, sem qualquer garantia de qualidade. Segundo dados do Censo da Educação Superior, o número de cursos de graduação na modalidade EaD saltou de 849, em 2009, para 4.531, em 2019, chegando a 6.119 cursos em 2020, o que representa um crescimento de mais de 700%. A título de comparação, o número de cursos presenciais cresceu, no mesmo período, de 28.117 para 36.178, o que equivale a um crescimento de aproximadamente 30%.
De acordo com auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), os cursos de graduação EaD no campo da saúde não podem continuar como estão e precisam urgentemente de regulação e indicadores específicos para mensurar a qualidade e a eficiência das atividades. O relatório elaborado pela Corte de Contas apontou a incongruência de se exigir avaliação in loco para autorização dos cursos presenciais em geral e dispensá-la para os cursos oferecidos na modalidade EaD, bem como a falta de capacidade operacional do MEC para regular, supervisionar e avaliar os cursos oferecidos nesta modalidade.
Sobre a questão, disse o MPF nos autos do processo “que os recentes movimentos do MEC e do TCU de revisão dos parâmetros de concessão de autorização de cursos em regime de EaD configuram fortes indícios de insuficiência desse sistema. Sobretudo, conclui o MPF que, “em razão da diminuição das atividades práticas, os cursos na área de saúde, na modalidade EaD, não são capazes de formar profissionais devidamente qualificados para atender às necessidades da sociedade”
Processo: ACP 1015660-56.2022.4.01.3500
Fonte: Ascom – Cofen