Interrupção dos processos de autorização tem validade por 90 dias e abrange cursos em 17 áreas, incluindo a Enfermagem
O Ministério da Educação (MEC) suspendeu, por 90 dias, os processos de autorização de novos cursos de graduação na modalidade a distância em 17 áreas, até que seja elaborada proposta de regulamentação. A Portaria 2041/2023 abrange também cursos de Enfermagem e outras áreas da Saúde.
“A expansão da proibição na autorização de cursos a distância para outras graduações revela uma preocupação coletiva com a qualidade do ensino e fortalece a luta que travamos pelo ensino presencial na Enfermagem. Os conhecimentos teórico-práticos não podem ser adquiridos por meio de teleaulas, uma vez que o cuidado não é virtual, mas sim concreto e tangível. A expansão desenfreada dos cursos EaD, sem condições de estágio e atividades de extensão, com limitado acesso a recursos, precisa ser revista”, afirmou a presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Betânia Santos.
Dados do Censo da Educação Superior 2022 revelam que 72% dos calouros do ensino superior privado estão matriculados em cursos não-presenciais. Para o ministro, Camilo Santana, o cenário é “alarmante e desafiador”.
Mobilização da Enfermagem – O Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem vem alertando o MEC, há mais de uma década, sobre os perigos da proliferação desordenada de cursos de baixa qualidade, que não atendem as necessidades de formação nem as demandas locais do mercado de trabalho, promovendo campanhas, audiências públicas e participando de diálogos interinstitucionais. “A Enfermagem exige formação teórico-prática e contato com equipamentos de Saúde, professores e pacientes”, reforça a assessora do Cofen Dorisdaia Humerez.
Com a inclusão da Enfermagem no Decreto 9235/2017, houve uma redução dos credenciamentos, pois as universidades perderam a autonomia de registro, mas a situação ainda preocupa. Entre 2017 e 2022, a oferta de cursos EaD em Saúde aumentou 602%, à revelia do Conselho Nacional de Saúde e dos conselhos profissionais.
Após articulação do Cofen, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Conselho Federal de Odontologia (CFO) e do Conselho Federal de Psicologia (CFP), o MEC criou um grupo de trabalho, que recomendou “um limite de cursos ofertados que corresponda à capacidade regulatória, a fim de que se evite a proliferação de cursos de baixa qualidade”, bem como suspendeu por 120 dias novas autorizações e realizou consulta pública para aperfeiçoar a proposta de regulamentação.
A suspensão de processos de autorização vale para cursos de:
Biomedicina
Ciências da religião
Direito
Educação física
Enfermagem
Farmácia
Fisioterapia
Fonoaudiologia
Geologia/Engenharia Geológica
Medicina
Nutrição
Oceanografia
Odontologia
Psicologia
Saúde Coletiva
Terapia Ocupacional
Licenciaturas
Fonte: Ascom – Cofen