Autonomia de enfermeiros na prescrição é amplamente defendida por documentos federais e internacionais
A Câmara dos Deputados está com enquete aberta sobre o Projeto de Lei (PL) 3949/23, que regulamenta a prescrição de medicamentos por enfermeiros e pedidos de exames em consultórios de Enfermagem. O texto, de autoria da parlamentar e conselheira federal Ana Paula Brandão (PDT-CE), também busca alterar a Lei do Exercício Profissional da categoria para tornar obrigatória a aceitação das receitas nas farmácias, inclusive do Programa Farmácia Popular. Para votar, clique aqui.
A legitimidade de atuação do enfermeiro na prescrição de medicamentos e solicitação de exames laboratoriais, imagens diagnósticas ou dispositivos é defendida pelo Cofen, que no último ano aprovou parecer atestando a competência desse profissional na execução da atividade. A autonomia também é reforçada pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) por meio do documento “Ampliação do Papel dos Enfermeiros na Atenção Primária à Saúde (APS)”, que caracteriza as práticas entre as setes atividades clínicas avançadas, definidas pelo Conselho Internacional de Enfermeiros (ICN).
“A propositura traz resolutividade às consultas de Enfermagem e, consequentemente, aos serviços de saúde, ao buscar acabar com os impasses causados pela recusa da prescrição realizada por enfermeiros nas Farmácias Populares”, frisa Betânia Santos, presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).
O projeto permite que enfermeiros proprietários de clínicas e consultórios de Enfermagem possam aderir à portaria municipal e estadual de medicamentos dos programas de saúde pública, bem como à diretrizes clínicas das secretarias municipais e estaduais e, ainda, de instituições de saúde. A prescrição de medicamentos e a solicitação de exames complementares durante a consulta de Enfermagem deverá conter carimbo, número da inscrição, nome do profissional, respectiva assinatura e data, além de número de registro do consultório no Conselho Regional de Enfermagem.
“A formulação do projeto busca impactar positivamente a vida de usuários e profissionais, trazendo mais autonomia e disponibilidade de serviços ágeis e resolutivos, para promover saúde na população que necessita de um olhar diferenciado”, afirma Ana Paula em trecho do projeto. No momento, o PL se encontra na Comissão de Saúde da Câmara aguardando parecer do relator.
A Anvisa também reconhece a atribuição do enfermeiro na prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, conforme a Lei 7.498/1986. A Resolução da Diretoria Colegiada 20/2011 da Anvisa estabelece que a atividade deve ser realizada por profissionais legalmente habilitados, o que inclui os enfermeiros.
Penalidades previstas no PL – O PL estabelece, ainda, multas para comerciantes ou fornecedores que recusarem o cumprimento da prescrição. As farmácias credenciadas no programa Farmácia Popular do Governo Federal, caso também não aceitem o documento, sofrerão as mesmas penalidades.
Consulta de Enfermagem – Realizar consulta de enfermagem é um direito do profissional enfermeiro, assegurado pela Lei 7.498/86, art. 11, inciso I, alínea “i”, pelo Decreto 94.406/87, art. 8o, inciso I, alínea “e”, pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e normatizada pela Resolução Cofen 736/24. A Resolução Cofen 568/2018, aponta em seu texto a regulamentação do funcionamento dos Consultórios e Clínicas de Enfermagem em âmbito nacional.
Fonte: Ascom – Cofen