Aprovada Política Estadual de Incentivo aos Consultórios e Clínicas de Enfermagem

Após a aprovação na Casa legislativa, a matéria segue para sanção do Governo do Estado

Coren-PI participou da elaboração e articulou aprovação da matéria

A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou na última terça-feira, 28, o projeto de lei que institui a Política Estadual de Incentivo aos Consultórios e Clínicas de Enfermagem. A proposta foi elaborada pelo deputado Dr. Marcus Vinícius Kalume (PT) com participação do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI). 

Entre os procedimentos em uma consulta de Enfermagem estão: entrevista com o paciente, exame físico – verificação de temperatura, pressão, saturação de oxigênio e observação de manchas e dores –, testes complementares e recomendações terapêuticas. As consultas também podem ser em domicílio, como nos casos de pacientes com restrição de mobilidade, e por teleconsulta.

No mês de abril, representantes do Coren-PI foram recebidos pelo propositor do projeto em seu gabinete, na Alepi, ocasião em que puderam acompanhar de perto os detalhes da tramitação da matéria. Estiveram presentes o presidente da autarquia, Enf. Samuel Freitas, o chefe de gabinete, Enf. Arthur Antunes, além do conselheiro federal do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Enf. Antonio Neto, e o membro do Comissão Regional de Inovação e Empreendedorismo (CRIE), Braz Millanez. 

“Essa política pública certamente terá impacto positivo nas vidas dos profissionais e pacientes, trazendo mais autonomia à categoria e ampliando a disponibilidade de serviços de saúde”, comemorou o presidente do Coren-PI, Samuel Freitas.

No Piauí já existem 29 estabelecimentos desse tipo registrados, voltados para diversas especialidades, como saúde da mulher, estomaterapia, práticas integrativas e estética. “A abertura de clínicas e consultórios de Enfermagem aumentou nos últimos anos, acompanhando o empoderamento da categoria, o que abre novos campos de atuação e prestação de serviços qualificados fora dos ambientes tradicionais de saúde pública e hospitalar”, explica Braz Milanez.

A Consulta de Enfermagem – é assegurada legalmente pela lei 7.498/1986, que estabelece que “o Enfermeiro exerce todas as atividades de Enfermagem cabendo-lhe privativamente a Consulta de Enfermagem”; e a portaria 2.436/2017, a qual informa que entre as competências desses profissionais está “realizar Consulta de Enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão”.

Com informações da ALEPI

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