Após ação do Coren-PI, Justiça determina que CEREST- Picos contrate enfermeiros

Em uma importante vitória, o Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) obteve uma decisão judicial favorável que garante a presença de enfermeiro durante todo o período em que são realizados serviços de Enfermagem no Centro de Referência à Saúde do Trabalhador (Cerest), em Picos-PI. O Cerest é de responsabilidade do Governo do Piauí, por meio da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi).

A decisão, proferida pela juíza federal substituta, Jerusa Passos, atende a um pedido de tutela antecipada do conselho, por meio de Ação Civil Pública, após constatação de irregularidades apontadas em fiscalizações de rotina realizadas em 2022.

A principal ilegalidade diz respeito à ausência de enfermeiro às segundas, terças e quartas-feiras, período em que as atividades de Enfermagem são realizadas normalmente. Além de comprometerem a qualidade do serviço de Enfermagem, as práticas ferem o disposto na Lei 7498/86, que regulamenta o exercício da profissão.

Considerando o risco de danos irreparáveis à saúde da população na ausência de enfermeiros, a decisão judicial reconhece a essencialidade dos profissionais de Enfermagem para o funcionamento adequado das instituições de saúde. O presidente do Coren-PI, Enf. Samuel Freitas, comemorou a deliberação: “Essa decisão favorável fortalece ainda mais a atuação do Coren-PI na busca pelo cumprimento da legislação vigente e pela garantia de uma assistência de Enfermagem segura para toda a sociedade. A presença dos enfermeiros, que são responsáveis pelas atividades de maior complexidade nos cuidados de saúde, é fundamental para assegurar a qualidade da assistência”, pontuou.

Ação Civil Pública – é um tipo especial de ação jurídica prevista na legislação brasileira, destinada à proteção de direitos difusos e coletivos tanto por iniciativa do Estado quanto de associações com finalidades específicas. A Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), que a institui diz, em seu Art. 5º: “Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: IV – a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista”.

Ascom Coren-PI

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