A Justiça Federal julgou procedente uma ação proposta pelo Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) que garante a presença de enfermeiros durante todo o período em que são realizados serviços de Enfermagem no Hospital Municipal Ardulino Juvêncio Paraguassú, em Cristalândia-PI, município localizado 900 km ao sul de Teresina.
A decisão é resultado da constatação de ilegalidades pelo Coren-PI, em fiscalizações de rotina. Os principais problemas dizem respeito à inexistência de enfermeiros em alguns períodos de funcionamento, ausência de enfermeiro responsável técnico e insuficiência de profissionais de Enfermagem para uma assistência segura. Além de comprometerem a qualidade do serviço de Enfermagem, as práticas ferem o disposto na Lei 7498/86, que regulamenta o exercício da profissão.
Em sua decisão, o juiz federal Jorge Peixoto concedeu um prazo de 30 dias para que a Secretaria de Saúde de Cristalândia comprove, por meio de relatório, “a presença e manutenção de profissional enfermeiro em todo o período de funcionamento” do hospital. Solicitou, ainda, que o município indique os enfermeiros responsáveis técnicos pelos setores de Enfermagem, com a devida certidão emitida pelo Coren-PI.
“Ao levar em consideração o risco à saúde e à integridade física dos pacientes, a decisão judicial reconhece a essencialidade da presença dos enfermeiros para assegurar a qualidade dos serviços de saúde. Seguiremos atuando pelo pleno cumprimento da legislação vigente e pela garantia de uma assistência de Enfermagem segura para toda a sociedade”, pontuou o presidente do Coren-PI, Enf. Samuel Freitas.
Ação Civil Pública – é um tipo especial de ação jurídica prevista na legislação brasileira, destinada à proteção de direitos difusos e coletivos tanto por iniciativa do Estado quanto de associações com finalidades específicas. A Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), que a institui diz, em seu Art. 5º: “Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: IV – a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista”.
Ascom Coren-PI