
O Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) aprovou normativa que estabelece uma tabela de valores para orientar os honorários dos serviços de Enfermagem no estado. A deliberação aconteceu durante a 601ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP), realizada nos dias 20 e 21 de março.
O documento, elaborado pela Comissão Regional de Inovação e Empreendedorismo do Coren-PI (CRIE), serve como referência estadual, definindo valores mínimos para procedimentos realizados de forma autônoma em diversas áreas, como Enfermagem Estética, Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), Práticas Avançadas, Enfermagem Obstétrica, Saúde Mental, Consultoria em Empreendedorismo, entre outros. O novo quadro já está em vigor, conforme Decisão Coren-PI Nº 29/2025. Em nível nacional, a Resolução Cofen Nº 673/2021 estabelece a Unidade de Referência de Trabalho de Enfermagem (URTE) como parâmetro para a precificação dos serviços, com reajuste anual.
Para o presidente do Coren-PI, Samuel Freitas, a tabela representa um avanço significativo para a categoria. “Essa tabela funcionará como um instrumento de valorização do trabalho da Enfermagem, pois estabelece um valor mínimo a ser cobrado por cada procedimento ou serviço. Dessa forma, os profissionais terão uma base para precificar seu trabalho de forma justa”, afirmou. A normativa também determina que cabe ao enfermeiro definir os honorários de técnicos e auxiliares, garantindo que o valor pago a esses profissionais não seja inferior a 40% da URTE.
A coordenadora da CRIE, Elisângela Varonil, destacou que a demanda pela tabela surgiu a partir de questionamentos frequentes dos profissionais sobre os valores a serem cobrados por consultas e procedimentos de Enfermagem. “Decidimos abraçar essa missão para ajudar os profissionais a terem uma referência de valores no mercado. A tabela é um ponto de partida, mas cada enfermeiro pode agregar seu valor considerando experiência, especializações e custos operacionais”, explicou.
Base legal
A tabela de honorários está respaldada pela Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (Lei 7.498/86), que assegura aos enfermeiros o direito ao exercício autônomo da profissão, incluindo a abertura de consultórios e a oferta de serviços como auditoria, gestão, responsabilidade técnica e consultoria.
Confira a decisão na íntegra
Ascom Coren-PI