Confira texto na íntegra
NOTA PÚBLICA PARA A ENFERMAGEM BRASILEIRA
Ao findarmos este ano de 2022 com históricas conquistas para a enfermagem brasileira, nós parlamentares abaixo assinados, manifestamos através desta Nota Pública, o seguinte:
- No dia 30 de dezembro de 2022, o eminente Ministro do STF Luiz Roberto Barroso, em resposta a pedidos de revogação de medida cautelar que suspendeu os efeitos da lei federal instituidora do Piso da Enfermagem, pediu informações à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal sobre a tramitação de projeto de lei regulamentadora prevista na Emenda Constitucional n. 127/2022, destinada a viabilizar o pagamento do referido Piso.
- No entanto, cumpre esclarecer que, com a promulgação da Emenda Constitucional n° 127/2022, a materialização do repasse dos recursos do Piso da Enfermagem é de competência exclusiva do Poder Executivo, que poderá editar Medida Provisória ou enviar Projeto de Lei ao Congresso Nacional para tratar da matéria.
- Cumpre registrar que eventual edição de Medida Provisória traria efeitos imediatos e concretos para a regulamentação e o devido repasse do Piso Nacional, pois a medida já entraria em vigor na data de sua publicação e seria válida enquanto ocorresse a sua tramitação no Congresso Nacional. Ao longo desse processo, o Parlamento não se eximirá de abrir o crédito especial para a execução do pagamento, conforme tratado recentemente na votação da LOA.
- Como forma de adiantar as tratativas, já foram realizados contatos com o novo Governo que se instalará no próximo dia 1° de janeiro de 2023. Já encaminhamos expedientes aos futuros ministros: Dra. Nísia Trindade Lima (Saúde) e Alexandre Padilha (Rel.Institucionais), propondo que seja constituido um Grupo de Trabalho para efetivar a operacionalização do Piso Nacional da Enfermagem;
- Igualmente, oficiamos os respectivos presidentes: Sr. Nésio Fernandes de Medeiros
Junior, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS, e o Sr. Wilames Freire Bezerra, do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS, informando-os da necessidade de atuar rapidamente para a
operacionalização dos repasses. - Ante o exposto, e considerando que a regulamentação prevista na Emenda Constitucional n° 127/2022 se dará por iniciativa do Poder Executivo, é de suma importância que eminente Ministro Luís Roberto Barroso revogue liminar que suspendeu o Piso da Enfermagem previsto na Lei 14.434/2022, não havendo mais motivos para postergar o justo pagamento dos acréscimos nos vencimentos dos profissionais da enfermagem, que são constitucionalmente legítimos!
- Renovamos aos profissionais da enfermagem nosso amplo compromisso com a implementação do Piso Nacional, convictos que o ano vindouro dará um pouco mais de dignidade aos vencimentos a esta imprescindível classe profissional da saúde do Brasil.
Brasilia, DF, 31 de dezembro de 2022.
Dep. ALICE PORTUGAL
Relatora da Comissão Especial
PECs n° 390/14 e n° 27/22
Dep. CARMEN ZANOTTO
Presidente da Comissão Especial
PECs n° 390/14 e n° 27/22
Dep. MAURO BENEVIDES FILHO
Autor da PEC n° 27/22
Fonte: Câmara dos Deputados