Considerando a Decisão n° 175/2019 do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Piauí, exarada no Processo Ético n° 003/2019, resolve aplicar a punição de CENSURA ÉTICO-DISCIPLINAR, com fulcro no art. 18, inciso III, § 1º da Lei 5.905/1973 e art. 108, inciso III, §3º da Resolução Cofen n° 564/2017, ao profissional Técnico de Enfermagem CARLOS PEREIRA DE CASTRO, Coren-PI n° 751599-TE por incorrer em infração ética-disciplinar prevista nos artigos 26, 36, 45, 48, 51, 59, 61, 62, 63, 75 e 81 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen n° 564/2017. Teresina-PI, 15 de dezembro de 2022.
ANTÔNIO FRANCISCO LUZ NETO
Conselheiro Presidente do Coren-PI